SECRETARIA

SECEDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMERSON MARQUES COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: educacao@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: EPUTADO LISTER CALDAS, Nº 666 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política
educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes
atribuições:
I- Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo
educacional a cargo do município;
II- Promover a integração das políticas e planos educacionais do Município
com os da União e do Estado;
III- Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV- Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino
municipal;
V- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu
sistema de ensino;
VI- Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o
ensino fundamental;
VII- Elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município;
VIII- Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso
ao ensino fundamental;
IX- Ajustar e desenvolver convénios com órgãos federais e estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no
âmbito de sua competência;
X- Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI- Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre
educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação
e de integração escolar;
XII- Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços
administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades
docentes e discentes;
XIII- Planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da
educação profissional.
XIV- Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino,
metodologias e rendimento escolar;
XV- Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em
articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI- Realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das
atividades escolares;
XVII- Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos;
XVIII- Manter a integração das atividades pedagógicas com as demais
coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades;
XIX- Auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX- Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXI- Coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio
e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com
outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XXVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XXVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XXXII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXIII- Executar outras tarefas correlatas.

   
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PROTOCOLO educacao@cantanhede.ma.gov.br
CENSO educacao@cantanhede.ma.gov.br
COORDENAÇÃO educacao@cantanhede.ma.gov.br
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