Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao Servidora MARIA DAS DORES AVELINO MARTINS , e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, e a previsão do direito adquirido no art. 5º, XXXVI da CF.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DAS DORES AVELINO MARTINS, portadora do RG nº 012673371999-0 e CPF nº 450.021.853-04, matricula nº 90221-7, nomeada em 02/04/2001 para o cargo de professora, Nivel II, Classe E lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 5.499,39 (cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 3.038,34 (três mil e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
II-21% a título de anuênio, na quantia de R$ 638,05 (seiscentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.519,17 (mil quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos);
IV-10% a título de gratificação de titulação, no valor de R$ 303,83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos)
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos art. 30, I, IV e art.34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 20 de setembro de 2022.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.01.31.0016:
Servidor(a): Eunice dos Santos Mendonça.
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.03.0005:
Servidor(a): Luciano Sousa Oliveira.
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.08.0015:
Servidor(a): Maria dos Milagres Veras
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.24.0008:
Servidor(a): Elineude Silva da Conceição.
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.08.0013:
Servidor(a): Rosiane Pereira Ferreira Gomes
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
Portaria nº 105/2022_GAB
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.24.0049:
Servidor(a): Airton José Caldas dos Santos .
Cargo: Professor Ensino Fundamental Anos Finais
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.23.0016.
Servidor(a): Eline Cândido Ribeiro
Cargo: Professora Educação Infantil.
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.16.0003:
Servidor(a): Geisa da Silva Veras Ribeiro
Cargo: Professora Educação Infantil.
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.23.0027.
Servidor(a): Gelsiane Pereira de Matos Serra
Cargo: Professora Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série, Nível II Classe A
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.21.0004.
Servidor(a): Maria da Conceição dos Santos
Cargo: Professora Educação Infantil Nível II, Classe B.
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Lei Municipal nº 167/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.16.0004:
Servidor(a): Maria das Graças Rodrigues Rebouças
Cargo: Professora Educação Infantil.
Lotação: SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
Dispõe sobre o ponto facultativo em 23 e 26 de Setembro de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Os dias 23 e 26 de Setembro de 2022 serão pontos facultativos para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede.
Art. 2º. Os pontos facultativos do artigo 1º não se aplicam aos Serviços Munici-pais de Saúde, incluindo serviço de vacinação contra Covid, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Muni-cipal.
Art. 3º. Os pontos facultativos do artigo 1º não se aplicam à Comissão Perma-nente de Licitação e Pregoeiro Municipal, os quais podem realizar livremente sessões de seus certames, nem afetam o transcurso de prazos recursais.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 19 de Setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede