Missão
Definir e gerir as políticas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, materiais e serviços, ouvidoria e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, objetivando a excelência dos serviços prestados à sociedade.
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal Administração: I. A gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, o arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle material e patrimonial; II. A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; III. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplina bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal; IV. A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; V. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos; VI. Elaborar o planejamento anual de sua secretaria; VII. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; VIII. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; IX. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; X. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XI. Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIV. Executar outras atividades específicas e correlatas.