Amparo: Nomeação: 01/2021 - 01/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 8.531--3008
E-MAIL: semaf@cantanhede.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000
Compete a Secretaria Municipal Administração:
I. A gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos,
gerenciamento de recursos humanos, o arquivo de documentos de caráter
geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de
compras e controle material e patrimonial;
II. A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e
vencimentos da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de
lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas
remuneratórios;
III. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de servidores
municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplina bem
como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência
privativa do Prefeito Municipal;
IV. A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos
administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de
bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar
suas atividades operacionais de forma eficiente;
V. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos
serviços de manutenção e conservação de prédios públicos;
VI. Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
VII. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
VIII. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
IX. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
X. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XI. Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIV. Executar outras atividades específicas e correlatas.
Há 234 dias