SECRETARIA

SECESP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

FAGNER SOUSA DE AGUIAR
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município; II- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; III- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV- Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; VI- Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII- Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de necessidades especiais; VIII- Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX- Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; X- Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XI- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; XII- Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer. XIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIV- Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
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LEONILSON MÁRIO DA CONCEIÇÃO 01/03/2021 30/05/2023
FAGNER SOUSA DE AGUIAR 01/06/2023 25/12/2023
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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