Atribuições da Secretaria
À Secretaria de Agricultura Compete: I- Responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, mercados e feiras; II- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; III- Inspecionar produtos e derivados vegetais; IV- Em articulação com órgãos congéneres do Estado, disponibilizar, ao pequeno produtor rural, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas; V- Implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas; VI- Criar a feira livre do produtor; VII- lncentivar o cooperativismo e o associativismo rural; VIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; IX- A proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas. X- Executar outras tarefas correlatas