Amparo: Nomeação: 040/2023 - 17/02/2023
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 8.531--3008
E-MAIL: assistencia@cantanhede.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: AV. DR. LUÍS GUIMARÃES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.465-000
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à
população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I- Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II- Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV- Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V- Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento
da cidadania;
VI- Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas
públicas;
VII- Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando
conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII- Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e
programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e
requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do
desemprego no Município;
IX- Receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe,
relativamente ao serviço público;
X- Executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI- Estimular a participação da comunidade na execução e no
acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII- Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim
de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade
temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa
portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de
calamidade pública;
XIII- Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas
públicas pertinentes;
XIV- Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas
com visitas ao atendimento da política de assistência social do
município;
XV- Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI- Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em
conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII- Criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e
sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e
outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e
subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação
de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de
ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e
outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX- Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela
Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de
beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de
governo,
XXI- Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa
Família;
XXII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XXVII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XXXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXIV- Executar outras atividades correlatas.
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