SECRETARIA

SECAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLAUDIA MELO COELHO DE AGUIAR
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: assistencia@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: AV. DR. LUÍS GUIMARÃES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; II- Apoiar o cidadão em todas as formas de participação; III- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; IV- Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; V- Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; VI- Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; VII- Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; VIII- Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município; IX- Receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público; X- Executar a Política Municipal de Assistência Social; XI- Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município; XII- Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; XIII- Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; XIV- Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; XV- Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; XVI- Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; XVII- Criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; XIX- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; XX- Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo, XXI- Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; XXII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXV- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVI- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XXVIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXIV- Executar outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
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LIGIA MARA SILVA FERREIRA 17/02/2023 31/12/2024
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