Diário oficial

NÚMERO: CANT020323/2023

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL: 001/2023
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMUS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMUS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

O Município de Cantanhede Maranhão, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado para provimento temporário e eventual, junto aos quadros de servidores temporários do Município, sendo de profissional de nível superior e técnico, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n°. 365/2021.

1.2O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.

2.DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Comissão Especial de organizaçao, realização acompanhamento e fiscalização, nos termos da Portaria nº. 31, de 13 de Fevereiro de 2023.

3.DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:

3.1ENFERMEIRO DE ESF

- Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem, registro no respectivo Órgão de Classe

- Atribuições: todas as previstas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 7.498/1986

- Carga Horária: 40 h/s (horas semanais)

- Vencimento:

3.2ENFERMEIRO

- Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem, registro no respectivo Órgão de Classe

- Atribuições: Todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 7.498/1986.

- Carga Horária: 40 h/s (horas semanais)

- Vencimento: R$ 3.000,00 (três mil reais)

3.3TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO

- Requisito: Curso Técnico completo em Enfermagem, registro no respectivo Órgão de Classe

- Atribuições: Todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 7.498/1986.

- Carga Horária: 40 h/s (horas semanais)

- Vencimento: R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais)

4.DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPASDATAS1Período das inscrições / apresentação da documentação comprobatória06 a 10/03/20232Resultado Preliminar da Análise Curricular17/03/20233Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular20 a 22/03/20234Análise de Recurso do Resultado Preliminar27/03/20235Resultado Final30/03/20236Convocação31/03/20235.DAS INSCRIÇÕES

5.1.Disposições gerais:

5.1.1As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado o direito de cancelar a inscrição do candidato que não realizar seu preenchimento de forma completa, correta e legível.

5.1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por e-mail, whatsapp, aplicativos de mensagem, fax, via postal ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.1.7A apresentação de toda a documentação, no ato da inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.8As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

5.1.8.1O candidato deverá anexar os documentos correspondentes, em cada campo disponível, em estrita observância ao item 9 deste Edital.

5.1.9Os documentos anexados no ato da inscrição serão analisados posteriormente pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, na falta de documento de identificação válido que contenha a data de nascimento (CPF, RG, CNH) e de documentos obrigatórios, nos termos do item 9 deste Edital, o candidato será eliminado sumariamente do certame.

5.1.10Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.11Considerar-se-á participante do processo seletivo previsto neste Edital o interessado que preencher os dados requeridos no Formulário de Inscrição, anexar os documentos obrigatórios e/ou de classificação no certame e que tenha recebido o Protocolo da Ficha de Inscrição no e- mail declarado no ato da inscrição.

5.2.Procedimentos para inscrição:

5.2.1As inscrições serão efetuadas presencialmente durante o período de 06 a 10/03/2023, em horário comercial (8h-12h, 14h-18h), de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde.

5.2.2Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a)ler atentamente este Edital;

b)preencher corretamente o Formulário de Inscrição e anexar um documento de identificação válido que contenha a data de nascimento (CPF, RG, CNH) e os documentos comprobatórios para classificação, nos respectivos campos, devidamente identificados;

c)assinalar o item Estou de acordo que estou ciente das condições estipuladas em edital e de que, sob as penas da lei, são verdadeiras as informações prestadas;

d)conferir se todos os dados foram preenchidos e os documentos anexados.

6.DAS VAGAS

6.1. Este processo seletivo simplificado oferta as vagas conforme Anexo I deste Edital e formação de cadastro reserva.

7.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1.O candidato selecionado neste processo seletivo celebrará contrato administrativo temporário, se comprovar na data da assinatura:

a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b)Gozar dos direitos políticos.

c)Estar quite com as obrigações eleitorais.

d)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e)Ter 18 anos completos até a data de assinatura do contrato.

f)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame admissional.

g)Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.

h)Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

i)Não acumular indevidamente cargos, empregos e funções públicas.

7.2.O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados no item deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.

8.DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1.A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

8.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, o Decreto de Homologação do certame.

8.2.Da Análise dos Currículos

8.2.1.Na análise da Titulação Acadêmica será computado e acrescido a maior pontuação, conforme a tabela/observação presente nos subitens do item 9 deste Edital.

8.2.2 A análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:

9.1.Requisito obrigatório/eliminatório: Ensino Superior Completo em Enfermagem ou Curso Técnico completo em Enfermagem, ambos com registro no respectivo Órgão de Classe.

9.1.1.Para fins de comprovação do Ensino Superior Completo o candidato deverá anexar o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso, contendo data da colação ou histórico, contendo data da colação.

9.1.2.Para fins de comprovação do Curso Técnico Completo, o candidato deverá anexar o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso, contendo data da conclusão e histórico.

9.2Qualificação Nível Superior:

ANÁLISE CURRICULARCONDIÇÃOPONTOS

EspecializaçãoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.2,00

EspecializaçãoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas (válido apenas para o cargo de Enfermeiro ESF)

3,00MestradoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado4,00DoutoradoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Doutorado5,009.2.1Para efeitos de pontuação, os títulos, referentes aos itens Mestrado e Doutorado do quadro acima, não serão cumulativos, validando o de maior ponto.

9.2.2Os candidatos que apresentarem mais de uma Especialização, dentro dos critérios estipulados, será pontuada apenas uma titulação.

9.2.3A comprovação dos cursos de pós graduação da Qualificação de Nível Superior deverá ser feita com a cópia autenticada do diploma (frente e verso) devidamente registrado, reconhecido pelo MEC, ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação, acompanhado do histórico escolar.

9.3Experiência profissional (tempo de serviço):

CONDIÇÃOPONTOSDocumento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Enfermeiro de ESF, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/20220,5 a 3,00Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Enfermeiro da REDE PÚBLICA DE SAÚDE, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados,

podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022

0,5 a 3,00Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de TÉCNICO0,5 a 3,00EM ENFERMAGEM da REDE PÚBLICA DE SAÚDE, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/20229.3.1Os períodos serão computados a cada 06 (seis) meses, equivalendo a 180 (cento e oitenta) dias.

9.3.1.1Não será atribuída pontuação proporcional aos períodos inferiores a 06 (seis) meses.

9.3.2Os candidatos que apresentarem tempo de serviço de forma simultânea/concomitante, não será computado em duplicidade.

9.3.3O candidato deverá apresentar certidão, contrato, certificação da instituição, carteira de trabalho (páginas que contêm os dados de identificação e páginas relacionadas à experiência que se deseja apresentar), extrato do CNES ou outro documento equivalente que comprove a experiência profissional no cargo que deseja concorrer.

9.3.4Para serem pontuadas as experiências profissionais, além de estarem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, o documento anexado deve apresentar condições para avaliação do cargo bem como que permita a contagem precisa do tempo de serviço.

9.3.5Não serão consideradas experiências profissionais em área administrativa, gerencial e/ou correlacionadas à área de atuação, sendo computadas, exclusivamente, àquelas na função ofertada.

9.3.6A declaração ou certificado de tempo de serviço, fornecidos pelo órgão / instituição para o qual o candidato prestou serviço, deverá ser em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional declarada.

9.3.7Para fins de pontuação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento hábil que contenha, expressamente, que o candidato exerceu atividades em Estratégia de Saúde da Família (ESF) OU em Enfermagem ou em Técnico em Enfermagem.

9.3.7.1Caso o candidato apresente documento que contenha apenas o nome do cargo/função de Médico, sem a devida descrição das atividades, ou que não dê para determinar a área de atuação da experiência profissional apresentada, o referido período não será computado como tempo de serviço.

9.3.7.2Será utilizado como parâmetro, para a avaliação quanto à descrição das atividades, a constante no item 3 (campo: Atribuições).

9.4Formação em serviço:

CONDIÇÃOPONTOSCertificados de cursos na área pretendida, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,5 (meio ponto) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos.

Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022

0,5 a 5,009.4.1Serão somadas as cargas horárias dos cursos apresentados, e, a cada 40hs, computar-se- á 0,5 (meio) ponto.

9.4.2Serão computados os certificados de cursos que dizem respeito à atuação profissional do candidato na função ofertada.

9.4.3Não serão computados neste item certificados de cursos de pós-graduação, ainda que

cumpra as condições estipuladas.

9.4.4Para efeito de avaliação do período de cômputo considerar-se-á o término da realização do respectivo curso na área pretendida.

9.4.5O certificado de curso deverá apresentar o nome completo do candidato e/ou nº de documento de identificação (RG, CPF) para que seja computado bem como frente e verso do documento, caso tenha.

9.4.5.1O(s) certificado(s) não encaminhado(s) na forma estipulada neste item e/ou que cause(m) dificuldade de compreensão por parte da Comissão não será(ão) pontuado(s).

9.5Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

9.6Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

9.7As documentações apresentadas pelos candidatos que demandarem apoio técnico da pasta requisitante, o(s) respectivo(s) gestor(es) será(ão) consultado(s), por parte da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, para que se posicione(m) quanto às questões suscitadas.

10.DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

10.1A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular em ordem decrescente.

10.2O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, mediante convocação da Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

10.3Os candidatos inscritos no certame que tenham sido exonerados por inabilitação e reprovação no estágio probatório, no Poder Executivo do Município de Cantanhede-MA, serão ELIMINADOS sumariamente do certame.

10.4O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência que será dada publicidade aos dados utilizados nesta seleção pública (tais como: nome completo, data de nascimento e pontuação referente aos critérios obrigatórios e classificatórios ou sua eliminação no certame) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

11.1Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b)Que tiver maior tempo de serviço.

c)Que tiver mais idade.

11.2Do Resultado Final

11.2.1O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será

publicado no site www.cantanhede.ma.gov.br e no Diário Oficial do Município.

12.DA CONVOCAÇÃO

12.1Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas.

12.3A convocação, que antecede a admissão bem como toda comunicação pessoal aos candidatos, dar-se-á preferencialmente por correio eletrônico, podendo a Secretaria Municipal Adjunta de Administração fazê-lo pelos demais meios fornecidos pelos candidatos, em caso de falha tempestivamente identificada do meio preferencial.

12.4Os candidatos aprovados após homologação do resultado final serão convocados por e- mail e/ou pessoalmente para contratação.

12.5Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Cantanhede no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do 1º dia útil subsequente à data da comprovação do recebimento e/ou ciência da convocação.

12.5.1O candidato poderá manifestar a desistência da vaga por escrito ou e-mail a Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

12.6Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

a)Atestado Médico Admissional;

b)02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

c)Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d)Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

e)Certidão de Casamento ou Nascimento;

f)Cadastro do PIS/PASEP;

g)Título de Eleitor;

h)Certidão de Quitação Eleitoral;

i)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

j)Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

k)Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

l)Comprovante de Residência atualizado;

m)Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

n)Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

o)Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

p)Declaração de Bens atualizada ou cópia da ultima declaração de Imposto de Renda.

q)Declaração de acúmulo de cargos públicos.

12.7Poderão ser exigidos pelo Município de Cantanhede, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

12.8O Município de Cantanhede não se responsabiliza por falhas e atrasos no recebimento das comunicações, em especial quanto ao não cumprimento dos prazos pelo candidato.

12.9O candidato convocado deverá se apresentar pessoalmente aa Secretaria Municipal Adjunta de Administração, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.10O candidato se obriga a manter atualizado os dados prestados no ato da inscrição, os quais poderão ser atualizados junto aa Secretaria Municipal Adjunta de Administração desta Prefeitura Municipal.

13.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

14.DOS RECURSOS

14.1No que diz respeito à impugnação do edital, sobre qualquer norma editalícia, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital.

14.2O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado, presencialmente, na Secretaria Municipal Adjunta de Administração do Município, conforme item 4.0 deste Edital.

14.3O recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina.

14.3.1O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração.

14.4Todos os recursos e impugnação do edital deverão ser protocolados na Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

14.5Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e o resultado será divulgado através do Diário Oficial do Município, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

14.6Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

14.7Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital.

14.8Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

14.9Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação às alegações realizadas.

14.10Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes neste edital.

15.3A inobservância dos itens constantes neste Edital, acarretará na eliminação do candidato.

15.4Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal Adjunta de Administração promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.5Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

15.6Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 5,0 (cinco) pontos nas etapas de avaliação curricular.

15.7O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

15.8A Secretaria Municipal Adjunta de Administração de Cantanhede/Maranhão poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

15.9A Secretaria Municipal Adjunta de Administração fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

15.10O candidato terá acesso à análise individual de sua pontuação, após a divulgação do Resultado Preliminar, pessoalmente na Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

15.11A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

15.12Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

15.13Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.cantanhede.ma.gov.br, bem como no Diário Oficial da Prefeitura Municipal.

15.13.1As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

15.14Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Administração e Assessoria Jurídica do Município, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.15A Comissão Organizadora poderá contar com o apoio dos Órgãos de Apoio, Assistência e Assessoramento Direto desta Administração Pública Municipal nos andamentos das etapas deste certame público.

15.16Os candidatos admitidos exercerão as suas atribuições, e horário de trabalho, no(s)

local(is) a ser(em) designado(s) pelo órgão municipal ao qual estiver lotado, observada a jornada semanal e preceitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Constituição Federal.

15.17Poderá a Administração Pública Municipal, discricionariamente, lotar, remanejar ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

15.18O contrato extraordinário de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

15.19O candidato a ser contratado exercerá as suas funções em estrita observância às legislações atinentes à sua área de atuação.

Cantanhede (MA), 01 de Março de 2023.

MILENA SUELIN SOUSA SILVA

Presidente

ROSA PEREIRA MATOS

Membro

JULIO CESAR PEREIRA DA COSTA

Membro

ANEXO I

DO CARGO E DA VAGA

VAGACARGOREQUISITOSCRITÉRIOVENCIMENTOCARGA HORÁRIALOCAL DE TRABALHO

03 (três vaga) + CR

Enfermeiro de ESFEnsino Superior Completo em Enfermagem, registro no respectivo Órgão

de Classe

Análise Curricular

R$ 3.000,00 (três mil reais)

40 h/sLotação definida pela Secretaria Municipal de Saúde

03 (três vaga) + CR

EnfermeiroEnsino Superior Completo em Enfermagem, registro no

respectivo Órgão de Classe

Análise Curricular

R$ 3.000,00 (três mil reais)

40 h/sLotação definida pela Secretaria Municipal de Saúde

03 (três vaga) + CR

Técnico de EnfermagemEnsino Superior Completo em Enfermagem, registro no respectivo Órgão

de Classe

Análise Curricular

R$ 1.320,00 (hum

mil, trezentos e vinte reais)

40 h/sLotação definida pela Secretaria Municipal de SaúdeANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

(obrigatória a apresentação e preenchimento) Nº. da Inscrição: CANDIDATO(A) AO CARGO DE:

·ENFERMEIRO ESF¨ ENFERMEIRO ¨ TÉCNICO EM ENFERMAGEM NOME DO CANDIDATO:

IDENTIDADE:'d3RGÃO EXPEDIDOR: C.P.F.:DATA DE NASCIMENTO:// REGISTRO COREN:UF: ENDEREÇO: BAIRRO:CEP: MUNICÍPIOUF: TELEFONE: ( )TELEFONE:

( ) E-MAIL: DOCUMENTOS APRESENTADOS:

ESCOLARIDADEPONTOS·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.2,00·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.3,00·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado.4,00·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Doutorado5,00EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Enfermeiro de ESF, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022.

INÍCIOFIMTEMPO

(meses)LOCALDOCUMENTO APRESENTADO /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Enfermeiro da REDE PÚBLICA DE SAÚDE, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022.

INÍCIOFIMTEMPO

(meses)LOCALDOCUMENTO APRESENTADO /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da REDE PÚBLICA DE SAÚDE, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco) pontos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022.

INÍCIOFIMTEMPO

(meses)LOCALDOCUMENTO APRESENTADO /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ /_/ FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área pretendida, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,5 (meio ponto) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. Período de cômputo: Janeiro/2020 a Dezembro/2022.

CURSOQUANT. HORASDOC. APRESENTADODECLARO ESTAR CIENTE E CONCORDAR COM O EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 001/2023 SOB AS PENAS DA LEI, DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SAO VERDADEIRAS.

Data:Assinatura do Candidato: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:

Recebi a ficha de inscrição nºpara o cargo de:

·ENFERMEIRO ESF¨ ENFERMEIRO ¨ TÉCNICO EM ENFERMAGEM Candidato: Data:Assinatura do Recebedor: ANEXO III MINUTA PARA RECURSO

Ilmo. Sr. PRESIDENTE

COMISSÃO DO EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE MARANHÃO

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOSN.º de Inscrição: Eu,, abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob o nºe no C.P.F. sob o nº, telefone (), e-mail:

residenteedomiciliado(a)em , inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Para Análise Curricular , para o cargo de

, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Cantanhede,de_de 2023.

Assinatura do Recorrente

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