Diário oficial

NÚMERO: CANT290923/2023

29/09/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - portarias: 054/2023
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PORTARIA Nº 54/2023 SEMED.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de um Regimento Interno para a organização e eficiência dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Elaboração de Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, propor e analisar alterações, promover e divulgar o Regimento Interno da SEMED.

Art. 2º - A Comissão será formada pelos seguintes membros:

I Edmarcia Ferreira da Silva, CPF 015.264.263-31, RG 15888702000-8, matrícula nº 122026-8;

II Eliziane Ageme da Silva, CPF nº 939.487.943-91, RG 2203594-3, matrícula nº 122074-1;

II Joab Araújo de Sousa, CPF nº 033.479.173-16, RG 029196332005-7 nº, matrícula nº 122101-1;

IV Leandro Barros Malaquias, CPF nº 227.911.528-06, RG 40669126-5, matrícula nº 122893-1

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 28 de setembro de 2023.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 059/2023
ALVARO GALVÃO
PORTARIA Nº 59/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ALVARO GALVÃO, inscrito(a) no CPF sob o nº 054.771.188-30, matrícula nº 121554-0, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE A, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 15/04/2015 a 14/04/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 20/09/2023 a 18/12/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 20 de setembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 060/2023
Lelinéia Quaresma dos Santos
Portaria nº 60/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Lelinéia Quaresma dos Santos

CPF: 563.130.633-68

Cargo: Auxiliar Administrativo

Período: 27/09/2023 a 26/10/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 21 de setembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 061/2023
JAQUELINE JORDÂNIA MENDES
PORTARIA Nº 61/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JAQUELINE JORDÂNIA MENDES inscrito(a) no CPF sob o nº 961.700.503-49, matrícula nº 100084-5, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2010 a 13/04/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 25/09/2023 a 23/12/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 21 de setembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 126/2023
MAILANE DA SILVA DA COSTA
PORTARIA N° 126/2023 - GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede MA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 84, da Constituição Federal, aplicável por simetria, a Lei Orgânica de Cantanhede MA e a Lei Municipal nº 003/1989,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. MAILANE DA SILVA DA COSTA, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde com lotação na USF Célia de Jesus Sousa dos Santos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre se e publique se.

Cantanhede (MA), 28 de setembro de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 128/2023
Maria Josiane Ferreira Pacheco
Portaria nº 128/2023_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2023.08.25.0010:

Servidor(a): Maria Josiane Ferreira Pacheco

Cargo: Professor Nível II Classe C

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 28 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 129/2023
Katrícia Pereira Lima de Sousa
Portaria nº 129/2023_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2023.08.23.0003:

Servidor(a): Katrícia Pereira Lima de Sousa

Cargo: Professor Nível II Classe A

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 28 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 130/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 130/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.08.17.0001Alailson Sousa Montelo122062-1B2023.08.17.0012Maria Lindalva Martins dos Santos122154-9B2023.08.24.0007Luzimar Jacó Martins122154-9B2023.08.24.0008Maria Vanessa Caldas Ferreira da Silva122030-6B2023.08.24.0014Ianaldo Pimentel Ferreira90169-5E2023.08.31.0014Wanilma Sousa Ferreira100108-6C2023.08.31.0015Candida Susana Costa 122072-1B2023.08.31.0017Maria das Dores Moreira Rodrigues90241-1EArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 28 de Setembro de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 010/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preço nº 010/2023. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Reforma e Ampliação da Escola Municipal Professor José de Melo e Silva, na sede do Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. DESCLASSIFICADAS: NÃO HOUVE EMPRESA DESCLASSIFICADA. CLASSIFICADAS - 01 - LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - C.N.P.J 09.348.952/0001-75 - Valor da proposta: R$ 1.629.190,33 (um milhão e seiscentos e vinte e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos); 02 - AD & JM SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA - C.N.P.J 36.865.799/0001-26 - Valor da proposta: R$ 1.630.247,78 (um milhão e seiscentos e trinta mil e duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos); 03 - ANGLO NORTE TRANSPORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - C.N.P.J 07.382.559/0001-72 - Valor da proposta: R$ 1.638.473,67 (um milhão e seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos); 04 - HT CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - C.N.P.J 21.404.096/0001-23 - Valor da proposta: R$ 1.640.030,05 (um milhão e seiscentos e quarenta mil e trinta reais e cinco centavos); 05 - GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA - C.N.P.J 43.722.532/0001-45 - Valor da proposta: R$ 1.650.041,19 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil e quarenta e um reais e dezenove centavos); 06 - RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - C.N.P.J 37.382.431/0001-70 - Valor da proposta: R$ 1.653.489,75 (m milhão e seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos); 07 - CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - C.N.P.J 38.282.738/0001-61 - Valor da proposta: R$ 1.655.124,58 (um milhão e seiscentos e cinquenta e cinco mil e cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Face ao exposto, após Exame das Propostas de Preços, a comissão de licitação decide dar parecer favorável à Empresa LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 09.348.952/0001-75, declarando a mesma vencedora da licitação com valor total global de R$ 1.629.190,33 (um milhão e seiscentos e vinte e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos), estando a proposta atendido a todos os requisitos exigidos no edital. Do prazo para apresentação de recurso: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea b da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: b) julgamento das propostas. Cantanhede/MA, 29 de setembro de 2023. Emidio Rodrigues Xavier Neto, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 003/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - EDITAL 03/2023

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a função de Direção das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o regulamento estabelecido no Edital nº 03/2023 (DOM nº CANT210823/2023 e CANT060923/2023) e demais normas aplicáveis, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS, após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos;

RESOLVE:

Art. 1º DIVULGAR, no ANEXO ÚNICO deste, o resultado preliminar da prova de títulos, constando os nomes dos candidatos e as respectivas pontuações obtidas, em ordem alfabética.

Art. 2º Os candidatos terão o prazo até o dia 03/10/2023 para interpor recursos contra o resultado preliminar, de acordo com as instruções estabelecidas no Edital nº 03/2023 (CANT060923/2023).Art. 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 29 de setembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Presidente da comissão

PORTARIA Nº 108/2023

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

N°NOME/CANDIDATO ESCOLA RESULTADO01ALVINO DA CONCEIÇÃO DUTRAE. M. QUILOMBOLA JOSE DOS SANTOS

(ZONA RURAL)5902ANTONIO PEREIRA DA SILVAE. M. QUILOMBOLA JOSE DOS SANTOS

(ZONA RURAL)DESCLASSIFICADO POR AUSÊNSIA NA PROVA ESCRITA03ANTONIO SOUZA CHAVESE.M LEDA MARIA CHAVES TAJRA

(SEDE)3804CIDIMAR DE JESUS MUNIZ SABINOE.M RAIMUNDA DO S. M. CARDOSO

(SEDE)7205DEIVYSON LINHARES RIBEIROE.M. HILDO OLIVEIRA ROCHA

(SEDE)3106DIGELMA ARAÚJO DO LAGOE.M LEDA MARIA CHAVES TAJRA

(SEDE)5907EDIANA DE SOUSA MIRANDA AGUIARC MC B RISA BELFORT PIRES ALVES

(SEDE)6908EDIENES DE SOUSA MIRANDAE. M. PROFESSOR JOSE DE MELO E SILVA

(SEDE)7109ELIONETE LOPES DE SOUSAE. M. FIRMINA DOS SANTOS BARROS

(ZONA RURAL)3510ERENILSON GOMES SERRAE. M. DESEMBARGADOR SARNEY COSTA

(SEDE)7111LUCENILDE VERAS EVANGELISTA

E. M. PEDRO FREITAS CALDAS

(ZONA RURAL)8412LUCIMAR FERREIRA DA SILVA TEIXEIRAJ I NILZA AMORIM ROCHA

(SEDE)7113MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDASJ. I. HENRIQUE LEAL

(SEDE)6914MARIA DOS MILAGRES SILVA

E. M. PROFESSORA ISABEL DOS SANTOS SOUSA

(SEDE)5915MARIA JOSIANE FERREIRA PACHECO

E. M. QUILOMBOLA JOSE DOS SANTOS

(ZONA RURAL)DESCLASSIFICADA NA PROVA ESCRITA16MISSILENE NASCIMENTO QUARESMACRECHE RAIMUNDO JOÃO FERREIRA

(SEDE)5917NIELY QUARESMA DOS SANTOS

E. M. ROSA MONTELO FERREIRA

(ZONA RURAL)7118SUELY PEREIRA LIMA

J. I. FRANCISCO DE ASSIS XIMENES ARAGÃO FILHO (SEDE)69

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2023
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 DO CONSELHO DELIBERATIVO PREVIDENCIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 DO CONSELHO DELIBERATIVO PREVIDENCIÁRIO

Dispõe sobre a aprovação dos valores de diárias de viagem para os servidores do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede -IAPMC.

O Conselho Deliberativo Previdenciário do Município de Cantanhede/MA, instituído por força das disposições da Lei Complementar Municipal nº 011/2023;

CONSIDERANDO a competência firmada no art.28, I e XV da Lei Complementar Municipal nº 011/2023 para estabelecer normas e diretrizes que visem regulamentar as leis que regem o Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede -IAPMC;

CONSIDERANDO a previsão no art. 60 do Estatuto dos Servidores Públicos de Cantanhede para o pagamento de diárias em caráter eventual ou transitório aos servidores integrantes autarquias, com o fim de cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção;

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar, sem ressalvas, os seguintes valores das diárias devidas aos servidores do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede -IAPMC :

GRUPOCARGO/FUNÇÃOVIAGEM PARA CAPITAISVIAGEM PARA OUTRAS CIDADES DO MARANHÃOVIAGEM PARA FORA DO ESTADOAPresidente do IAPMCR$ 309,64R$ 154,82R$ 663,52BServidor de Nível SuperiorR$ 199,05R$ 100,00R$ 442,35CServidor de Nível MédioR$ 132,71R$ 79,62R$ 331,76DServidor de Serviços OperacionaisR$ 88,48R$ 53,08R$ 265,41Art.2º. As diárias deverão ser requeridas mediante o formulário especificando a data de afastamento, o motivo e o local, sendo concedida por ato do Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede -IAPMC, consoante art. 39, XII da Lei Complementar Municipal nº 011/2023.

Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

SEDE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE -IAPMC, CANTANHEDE /MA, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Antonio Emeterio Batista

Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede -IAPMC

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