O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Letícia Correia
CPF: 602.926.833-32
Cargo: Agente Administrativo
Período: 03/11/2023 a 02/12/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 09 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Ana Mendes Ferreira Araújo
CPF: 020.496.303-60
Cargo: Técnica em Enfermagem
Período: 01/11/2023 a 30/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 09 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Antonia Claudia da Silva
CPF: 000.017.969-71
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 01/11/2023 a 30/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Antonia Vânia Martins e Sousa
CPF: 035.817.683-21
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 16/11/2023 a 15/12/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Geane Pereira dos Santos Sousa
CPF: 276.231.878-56
Cargo: Técnica de Enfermagem
Período: 01/11/2023 a 30/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Maria Correa dos Santos
CPF: 969.364.853-34
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 03/11/2023 a 02/12/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Aldeniza Guimarães Quaresma
CPF: 015.976.403-36
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 05/11/2023 a 04/12/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Romildo Lima de Araújo
CPF: 016.248.363-56
Cargo: Agente Administrativo
Período: 01/11/2023 a 30/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Cessivaldo Silva Guimarães
CPF: 816.103.783-34
Cargo: Técnico de Enfermagem
Período: 01/11/2023 a 30/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Carlos Arinaldo Pereira
CPF: 001.355.323-29
Cargo: Técnico Agrícola
Período: 06/11/2023 a 05/12/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGA o processo licitatório Tomada de Preços nº 012/2023, OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reconstrução de ala da ponte que liga a sede do Município ao Povoado Pataqueira no Município de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa M B CAVALCANTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.299.055/0001-87, com sede na Av. José Sarney, nº 07, Centro – Axixá - MA, que apresentou Propostas de Preços no valor de: R$ 24.114,95 (vinte e quatro mil, cento e quatorze reais e noventa e cinco centavos). e prazo de execução de 60 (sessenta) dias. Cantanhede – MA, 16 de outubro de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos administrativos, na Lei Federal nº 13.465/17, que trata da regularização fundiária rural e urbana, no Decreto Municipal nº 363/23, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal e no Decreto Municipal nº 382/23, que tem por objeto a Regularização Fundiária e Plena Integração Urbanística e Social dos Núcleos Urbanos Informais inseridos no perímetro urbano localizado no Bairro Centro, especificamente nas Quadras C e D da Avenida Benedito Lopes c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto no Município de Cantanhede/MA, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para informação e oitiva da comunidade quanto aos procedimentos em curso e aqueles a serem adotados quanto à Regularização Fundiária da aludida área.
I - DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - A audiência pública será aberta a toda a sociedade e, em especial, à comunidade beneficiária da Regularização Fundiária Urbana e será presidida pela Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
II DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A audiência pública tem como objetivo informar e esclarecer a comunidade acerca dos procedimentos utilizados no âmbito da Regularização Fundiária, bem como a oitiva da comunidade ocupante da área e beneficiária das políticas de habitação na área do bairro Centro.
III DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 3º - A mesa da audiência pública será presidida e ocupada pela Presidente mencionada no art. 1º, bem como pelas autoridades que se fizerem presentes na ocasião.
Art. 4º - A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:
I É assegurado ao participante o direito de manifestação oral, após o pronunciamento dos componentes da mesa;
II No início de sua fala o manifestante deve se identificar minimamente, com nome completo e a instituição que eventualmente integre, não excedendo a manifestação o tempo de 4 (quatro) minutos;
III A participação plenária não excederá a previsão da hora do término da audiência, que será às 20:00 horas.
IV Para o bom andamento dos trabalhos, fica vetado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que perturbem a discussão.
IV DO HORÁRIO E LOCAL
Art. 5º - A audiência pública será realizada no dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 17:30 horas, de modo presencial, na Av. Benedito Lopes, nesta cidade.
V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Mesa.
Cantanhede, 17 de outubro de 2023.
EVILANE MARQUES COSTA
Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária