Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DO ROSÁRIO LOPES DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.771.873-60, matrícula nº 120875-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018 a 28/02/2023 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 27/05/2024 a 24/08/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 24 de maio de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) OSÉAS SILVA LIMEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 805.763.033-72, matrícula nº 90211-0, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 27/05/2024 a 24/08/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 24 de maio de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) KATRÍCIA PEREIRA LIMA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 033.891.163-46, matrícula nº 122056-1, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 05/01/2017 a 04/01/2022 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 27/05/2024 a 24/08/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 27 de maio de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Carlos Gilberto Ferreira Portela
CPF: 022.949.603-27
Cargo: Motorista
Período: de 01/06/2024 a 30/06/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 28 de maio de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONCORRÊNCIA Nº 002/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20240430. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA ALPHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 14.963.224/0001-03. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção do Muro do Jardim de Infância Antônio Henrique Leal, na Sede do Município de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA nº CP 002/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 278.124,62 (duzentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 25 Fundo Man. Desenv. da Educação – FUNDEB; UNIDADE GESTORA: 25 01 Fundo Man. Desenv. da Educação – FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0011 0.111 Construção, reforma, ampliação de escolas; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. DATA DA ASSINATURA: 24/05/2024. VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Emerson Marques Costa pela contratante e o Senhor Valdimar Barbosa Moreira pela contratada. Cantanhede/MA, 24 de maio de 2024. Emerson Marques Costa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.