Diário oficial

NÚMERO: CANT040225/2025

Volume: 6 - Número: CANT040225 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 113/2025
JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO
Portarias: 113/2025

PORTARIA Nº 113/2025 - GAB

Dispõe sobre a designação do servidor JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO para exercer as funções de coordenação e processamento da Inscrição em Dívida Ativa de créditos do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO, portador do CPF de nº 055.604.113-53, matrícula nº 90066-6, para exercer as funções de coordenação e processamento da Inscrição em Dívida Ativa Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 28 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 426/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em parte da área da Quadra 3-C do Centro de Cantanhede/MA, e dá outras providências
DECRETO MUNICIPAL Nº 426, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em parte da área da Quadra 3-C do Centro de Cantanhede/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/17, Lei Municipal nº 415/2024, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal nº 363/2023 e, CONSIDERANDO o interesse público na regularização fundiária urbana (Reurb), que visa garantir a segurança jurídica e a ordenação territorial, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidões administrativas para atender aos objetivos da Reurb, especialmente para implantação de infraestrutura essencial, conforme previsto na legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 382/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 385/2023, que instaurou o processo de regularização fundiária no âmbito da área urbana consolidada denominada Centro, na qual está incluída a Quadra 3-C, cuja parte da área é objeto de instituição de servidão administrativa;

CONSIDERANDO que a presença de servidão administrativa em sede de Reurb requer a adoção de atos específicos no processo de regularização fundiária, a fim de assegurar sua validade e registro nos respectivos títulos;

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, parte da área da Quadra 3-C do Centro de Cantanhede/MA, conforme planta e memorial descritivo em Anexo deste Decreto, que integra o processo de regularização fundiária urbana Reurb.Art. 2º. A área da servidão administrativa, caso esteja localizada dentro da área de um imóvel objeto de Reurb, deverá ser devidamente registrada nos títulos de legitimação fundiária do referido imóvel, como condição para entrega dos títulos aos respectivos possuidores.Art. 3º. A instituição da servidão administrativa deverá respeitar os limites descritos nos Anexos, sendo vedado ultrapassar ou modificar as áreas de servidão estabelecidas.Art. 4º. Como condição para a entrega dos títulos de legitimação fundiária, deverá ser obtido o aceite formal dos possuidores em relação à instituição da servidão administrativa.Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 04 de fevereiro de 2025.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

ANEXO I

PLANTA DA ÁREA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVAACESSE LINK PARA MEMORIAL DESCRITIVO

https://www.cantanhede.ma.gov.br/arquivos/428/OUTRAS__2025_0000001.pdf

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