Diário oficial

NÚMERO: CANT120225/2025

Volume: 6 - Número: CANT120225 de 12 de Fevereiro de 2025

12/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 006/2025
AVISO DE LICITAÇÃO: PE 006/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025. O Município de Cantanhede - MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que realizará 'e0s 08:15 (oito horas e quinze minutos) do dia 26 de fevereiro de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Registro de Preços visando à Eventual e Futura Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, Portal do PNCP https://pncp.gov.br plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 11 de fevereiro de 2025. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 007/2025
AVISO DE LICITAÇÃO: PE 007/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025. O Município de Cantanhede - MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que realizará 'e0s 14:15 (quatorze horas e quinze minutos) do dia 26 de fevereiro de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Registro de Preços para à Eventual e Futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, Portal do PNCP https://pncp.gov.br plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 11 de fevereiro de 2025. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO I CATEGORIAS
ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Serão disponibilizadas 34 (trinta e quatro) vagas com valor de R$ 1.764,70 (mil setecentos e sessenta e quatro e setenta) cada. E 01 (uma) vaga destinada a coletivo cultural atuante, com valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PESSOAS NEGRASCOTAS PESSOAS INDÍGENASCOTAS PCDTOTAL DE VAGASVALOR DO PRÊMIOVALOR TOTAL23080201341.764,7060.000,00010000000110.000,0010.000,00

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 6º DA IN 10/2023:

Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:

I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III - cinco por cento para pessoas com deficiência.

§ 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região.

§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.

§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.

§ 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas.

§ 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com:

I - cotas para outros grupos sociais e;

II - outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO II
ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa:

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa jurídica sem fins lucrativos

( ) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Escolha a categoria a que vai concorrer:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL (histórico / portfólio / certificados / declarações / contratos, etc)

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que COMPROVEM a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Cantanhede!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais residentes e atuantes nomunicípio de Cantanhede-MA.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cantanhedetorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cantanhede, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Cantanhede.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão selecionados até 35 (trinta e cinco) propostas, conforme disposto no PAAR PNAB EXERCÍCIO 2023-2024 e ANEXO I - CATEGORIAS.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor da premiação

Cada projeto receberá o valor descrito no ANEXO I - CATEGORIAS.

O valor total deste edital é de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).

Serão disponibilizadas 34 (trinta e quatro) vagas com valor de R$ 1.764,70 (mil setecentos e sessenta e quatro e setenta) cada. E 01 (uma) vaga destinada a coletivo cultural comprovadamente atuante no Municipio de Cantanhede, com valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

UNIDADE: 3030 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0024 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.60.45 Subvenções econômicas

3.3.90.31 Premiações cult. Art. Cient. desp. e outros

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.48 Outros auxílios financ. a pessoa física

FONTE DE RECURSOS: 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4. Prazo de inscrição

De 08:30 horas do dia 13/02/2025 até às 18:00 horas do dia 20/02/2025.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital, CONFORME INCISO I DO ART. 9º DA LEI nº 14.903/2024.

2.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida (comprovadamente) no Município de Cantanhede há pelo menos três anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como produtores culturais, cultura papular (tambor de crioula, divino espirito santo, terreiro de mina, umbanda, erveira e rezadeira).

O agente cultural pode ser:

IPessoa física;

IIPessoa jurídica sem fins lucrativos (associação; instituto);

IIIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV que tenham participado dos editais da Lei Paulo Gustavo no município de Cantanhede, e que ainda estejam inadimplentes com a entrega dos produtos/serviços pactuados em Termo de Execução Cultural;

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

3.Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 proposta e poderá ser contemplado com no máximo 01 proposta. 4.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

5.INSCRIÇÕES

5.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar de forma física/presencial a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Cantanhede, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). E Parecer Nº. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU.

6.COTAS

6.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

6.2.CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.3.DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.4.REMANEJAMENTO DAS COTAS

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.5.APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos, conforme termos da IN 10/2023, abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica;

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Os serviços dessa comissão serão custeados com recursos da Política Nacional Lei Aldir Blanc, conforme disposto no PAAR / PNAB 2023-2024, enviado ao MinC/Transfere.gov.

Farão parte desta comissão 03 (três) membros: PARECERISTA EXTERNO CONTRATADO, MEMBROS DO CONSELHO, SERVIDORES DA SECRETARIA.

7.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cantanhede, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

7.4.RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial Município de Cantanhede e no site oficial do Município de Cantanhede. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS, que deve ser apresentado por meio de formulário de recurso, protocolado na Secretaria de Cultura e Juventude, no prazo de até três dias uteis, Conforme Inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

DE ACORDO COM O ART. 10, § 1º DA LEI Nº 14.903/2024 ESTA ETAPA SERÁ REALIZADA JUNTAMENTE COM A ETAPA DE SELEÇÃO. TENDO TODOS OS AGENTES CULTURAIS SELECIONADOS, TERÃO A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio impresso os seguintes documentos:

SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Ipertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

IIpertencentes a população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

IV

SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):

Idocumento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2.RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS, que deve ser apresentado por meio de Formulário de Recurso - ANEXO VIII, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoÞes no site da prefeiturae nas miìdias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

11.2.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Demais informações podem ser obtidas presencialmente na Secretaria da Cultura e Juventude.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude

11.3.VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final.

11.4. ANEXOS DO EDITAL

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII Formulário de Recurso

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO III
ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAReconhecida atuação cultural do inscrito(a)Até 10BIntegração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.

Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e esporte, cultura e raça, cultura e meio ambiente, etcAté 10CContribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como trabalho com idosos, com crianças, com pessoas negras, com povo de terreiro, com segmento LGBTQIA+, etc)Até 10DContribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etcAté 10PONTUAÇÃO TOTAL40

Além da pontuação acima, ATENDENDO O QUE REZA O § 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 8.750, DE 9 DE MAIO DE 2016, PESSOAS LGBTQIAPN+, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, E OUTROS GRUPOS VULNERABILIZADOS SOCIALMENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 2º, 11 E 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023, o agente cultural poderá receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação EAgente cultural do gênero feminino5FAgente cultural negro ou indígena5GAgente cultural com deficiência5HAgente cultural residente em regiões de menor IDH AREA RIBEIRINHA, QUILOMBOLA, POVO DE TERREIRO, etc 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoJPessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas5KPessoas jurídicas sem fins lucrativos, compostas por mais de 50% de mulheres5LPessoas jurídicas sem fins lucrativos sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH AREA RIBEIRINHA, QUILOMBOLA, POVO DE TERREIRO, etc 5

MPessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS·A pontuação final de cada candidatura será DEFINIDA POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com maior idade, em seguida: critérios C, B, A, D nessa ordem;

·Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem NOTA FINAL IGUAL OU SUPERIOR A 40 (QUARENTA) PONTOS.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO IV
ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

LOCAL

DATA

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO V
ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de R$ 1.764,70 (Mil Setecentos e Sessenta e Quatro e Setenta), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural / DITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

NOME

LOCAL

ASSINATURA

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO VI
ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
ANEXO VII
ANEXO VIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
RECURSO:

ANEXO viii

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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