Diário oficial

NÚMERO: CANT080525/2025

Volume: 6 - Número: CANT080525 de 8 de Maio de 2025

08/05/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 443/2025
Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
LEI Nº 443, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

Art. 1º O vencimento base, definido em Lei, para os professores pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Cantanhede/MA, ficará reajustado, a partir da competência abril de 2025, em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), respeitados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 167/2008 para fins de diferenciação entre classes e níveis, conforme tabela constante do Anexo único.

'a71º. O reajuste previsto no caput deste artigo não incidirá sobre o vencimento base dos cargos meramente comissionados.

'a72º. O reajuste salarial previsto no caput deste artigo será aplicado aos professores inativos e pensionistas, que fazem jus à regra de paridade, obedecidos os requisitos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e pela Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo este fundamento no ato que deu origem ao benefício previdenciário concedido.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 08 de Abril de 2025.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 444/2025
Cria a Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada e dá outras providências.
Lei Nº 444, de 08 de Abril de 2025.

Cria a Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada (IDAD), devida aos ocupantes dos cargos efetivos de nível médio de agente administrativo do Município de Cantanhede, que estejam cedidos para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, desde que em exercício nas cidades que compõe a Comarca de Cantanhede-MA, em razão do exercício de atividades diversas daquelas previstas no provimento original do cargo público.

Art. 2º O valor da indenização será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor, paga mensalmente.

Parágrafo Único. Não fazem parte da base de cálculo da IDAD qualquer outro tipo de gratificação ou indenização percebida pelo servidor.

Art. 3º A concessão da IDAD será cancelada quando encerrada a cessão do servidor, por qualquer motivo.

Art. 4º A IDAD será devida apenas durante o efetivo exercício do cargo.

§1º. Considera-se efetivo exercício do cargo para fins de percepção da IDAD:

I.Licença para tratamento de saúde;

II.Licença à gestante, à adotante e à paternidade;

III.Licença por acidente de serviço.

§2º. Não fará jus ao recebimento da IDAD os servidores que estejam em gozo das seguintes licenças:

I.Licença por motivo de saúde em pessoa da família;

II.Licença para serviço militar;

III.Licença para atividade política;

IV.Licença para tratar de interesse particular;

V.Licença para desempenho de mandato classista;

VI.Licença para concorrer a cargo eletivo.

VII.Licença prêmio.

Art. 3º O Poder Executivo poderá expedir regulamento estabelecendo outros critérios para a percepção da IDAD, tendo em vista as peculiaridades e o significado das tarefas desenvolvidas pelos servidores cedidos.

Art. 4º. A IDAD poderá ser recebida cumulativamente com a gratificação prevista no art. 17 da Lei Municipal nº 315/2017, na forma a ser regulamentada por Decreto.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 08 de Abril de 2025.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 105/2025
SEBASTIANA LIMA DAMASCENO
PORTARIA Nº 105/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SEBASTIANA LIMA DAMASCENO, inscrito(a) no CPF sob o nº 705.498.693-87, matrícula nº 90179-2, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2016 a 01/04/2021 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 12/05/2025 a 09/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de abril de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 106/2025
MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA
PORTARIA Nº 106/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 773.118.093-04, matrícula nº 90246-2, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE F, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2017 a 13/04/2022 (5º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 05/05/2025 a 02/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de abril de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 107/2025
RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR CANDIDO
PORTARIA Nº 107/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR CANDIDO, inscrito(a) no CPF sob o nº 832.370.113-04, matrícula nº 122149-1, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 05/05/2025 a 02/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de abril de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 110/2025
Marcelo Marques da Silva
Portaria nº 110/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Marcelo Marques da Silva

CPF: 020.782.853-90

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 04/06//2025 a 03/07/2025

Art. 2º - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de maio de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 111/2025
Sérgio Junho Teles Costa
Portaria nº 111/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Sérgio Junho Teles Costa

CPF: 337.100.313-20

Cargo: Agente Comunitário de saúde

Período: de 02/06//2025 a 01/07/2025

Art. 2º - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de maio de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 112/2025
Carla Danielle Pires do Nascimento
Portaria nº 112/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Carla Danielle Pires do Nascimento

CPF: 046.410.793-82

Cargo: Agente Comunitário de saúde

Período: de 02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de maio de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 113/2025
Inara Luzia Aguiar Medeiros
Portaria nº 113/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Inara Luzia Aguiar Medeiros

CPF: 048.524.493-41

Cargo: Agente Comunitário de saúde

Período: de 02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de maio de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 114/2025
CLENILDE ALVES CANDIDO
PORTARIA Nº 114/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) CLENILDE ALVES CANDIDO, inscrito(a) no CPF sob o nº 837.582.403-87, matrícula nº 90116-4, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 05/05/2025 a 02/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 07 de maio de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 117/2025
VILENY DOS SANTOS SOUZA
PORTARIA Nº 117/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) VILENY DOS SANTOS SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 404.444.733-00, matrícula nº 100124-8, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2015 a 13/04/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 12/05/2025 a 09/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 08 de maio de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 11/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 SEMED MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos listados no anexo I, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Monitor de Ônibus Escolar, conforme Edital nº 10/2024, para preenchimento de 04 (quatro) vagas disponíveis para atendimento das rotas disponíveis no Anexo III.

Os candidatos convocados que tenham interesse nas vagas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na sede da Prefeitura Municipal de Cantanhede, no período de 12 a 16 de maio de 2025, no horário das 14h às 18h, munidos dos documentos citados no Anexo II.

O candidato que não comparecer será considerado como sem interesse na vaga, não gerando desclassificação e manterá sua ordem de classificação. Caso haja mais de um candidato interessados na vaga, será contratado aquele mais bem colocado, respeitando a ordem de classificação.

Após o prazo de apresentação e não havendo interessados, a Prefeitura realizará contratação direta para o cargo. As rotas a serem atendidas pelo Monitor estão descritas no Anexo III deste edital.

Cantanhede/MA, 08 de maio de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Cantanhede

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

MONITOR DE ONIBUS

NºCANDIDATOPONTUÇÃO42JAIRO DO NASCIMENTO E SOUSA 5043JESSICA BRUNA BARBOSA TEXEIRA 5044ANDRESSA DIAS DE OLIVEIRA 5045RODRIGO MORAIS BEZERRA5046GLEYCE RONARIA CALDAS DA CONCEIÇÃO5047RONALDO RODRIGUES CARDOSO5048MADALENA DE MESQUITA OLIVEIRA 5049CASSIO CONRADO DE CARVALHOCANTANHEDE5050ANA KELY GOMES DA SILVA 5051JACIARA BRENDA BARBOSA TEIXEIRA5052ANTONIA MARIA CAVALCANTE DE SOUSA 5053ALAN BRUNO LOPES DOS SANTOS 5054LANESSA FERNANDA CARVALHO REIS SANTOS5055THALLYSON HONÓRIO CALDAS SILVA 5056CLEYDISON DOS SANTOS SILVA 5057SINDY ALEXSANDRA DOS SANTOS TINOCO 5058TARCISIO RAFAEL REIS DAS NEVES5059SAMYA WALERIA SOUSA OLIVEIRA5060KARLOANE RODRIGUES LOPES 5061JOAO VICTOR DOS SANTOS ROCHA5062JULIANA LAUNE SILVA 5063MARIA ADRIANA DOS SANTOS LAUNÉ 5064ELENIZE DA SILVA RIBEIRO5065LARICY ALVES ALMEIDA5066JAKSLANY PEREIRA SILVA 5067MIKAELLY BEZERRA MORAIS 5068MARIA HELLENA LINHARES5069MIKAELA DO CARMO ALVES5070RAIMUNDO JORGE BAIMA BRAGA 5071ARTEMIZA NASCIMENTO DOS SANTOS 5072EDNALDA DOS SANTOS ASSUNÇÃO5073JUAN PABLO RODRIGUES CALDAS 5074MAYSA BEZERRA DO NASCIMENTO5075RODRIGO BARROS BATISTA5076NADIA NAIARA BARBOSA DE SOUSA 5077ASHLLEY VITORIA COSTA DE OLIVEIR 5078BRENDA RODRIGUES PESSOA5079HELENA FERNANDA PEREIRA BEZERRA5080MYLENA ABREU LOPES 5081RAYANE DE JESUS D SILVA DAS CHAGAS 5082CHALYANE DOS SANTOS PINTO5083BRENDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 5084SYANG NAAUANY SILVA ALMEIDA5085RAYANE DOS SANTOS LOPES 5086CHIRLANE MELO DOS SANTOS5087RONALD FERREIRA SANTOS CARVALHO5088PEDRO IGOR CARVALHO PINTO5089EMILLY GIOVANA DOS SANTOS RODRIGUES 5090THALINNE VITORIA RIBEIRO FERREIRA5091MARCOS ANTONIO EVANGELISTA ROCHA5092HADASSA HAYANE RODRIGUES DA SILVA 5093GISLANNY MIKAELY DA SILVA LIRA 5094EDUARDA GABRIELA ANDRADE DA SILVA 5095LAILA KERLANE LINO FERREIRA5096ROSANA CARVALHO DE SOUSA5097ANTONIELE NASCIMENTO DE SOUSA5098ISABELI MOREIRA SILVA 5099CAIO JOSE DA SILVA SANTOS 50100ROMULO AUGUSTO MARTINS FERREIRA 50101MARIA CLARA LIMA DETERT50102JONATAS BEZERRA DE AZEVEDO50103THAWANN VINYCIUS RIBEIRO SANTANA 50104LUIZA VITORIA DA SILVA LIRA 50105ANTONIO IGOR RIBEIRO DOS SANTOS 50106EDUARDA GABRIELLY BEZERRA LOPES50ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1.1.Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

a)Atestado Médico Admissional;

b)01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

c)Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, emitida há no máximo 10 (dez) anos)

d)Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

e)Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (emitida há no máximo noventa dias);

f)Cadastro do PIS/PASEP;

g)Título de Eleitor;

h)Certidão de Quitação Eleitoral;

i)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

j)Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

k)Comprovante de Residência atualizado;

l)Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

m)Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

n)Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

o)Declaração de Bens atualizada ou cópia da última declaração de Imposto de Renda.

1.2.Poderão ser exigidos pelo Município de Cantanhede, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

ANEXO III

Rotas a serem atendidas

1- Pov. São Nicolau/ Pov. Bacuri dos Pires;

2- Pov. São Bento/ Pov. Bacuri dos Pires;

3- Pov. Chico do Peixe/ Pov. Tambá

4- Pov. Campestre/Pov.Cachimbos

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