Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede/MA no período de 14 a 28 de julho de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder férias aos professores da rede municipal de ensino que se encontram em pleno exercício de suas funções, no período de 14 a 28 de julho de 2025.
§ 1º. A fruição das férias previstas no caput está condicionada à inexistência de pendências na entrega de documentos sob responsabilidade do professor, tais como diários de classe e relatórios finais, junto à unidade escolar de lotação ou à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Os professores que estiverem exercendo cargos comissionados ou funções de confiança não farão jus às férias no período referido.
Art. 2º. Os professores deverão apresentar-se em suas respectivas unidades de lotação no dia 29 de julho de 2025, para o reinício das atividades, salvo determinação posterior em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede/MA, 09 de julho de 2025.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede