TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.
A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06. Sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a), AGENTE CULTURAL PÁROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ 05.646.203/0004-16, situado à Av. Deputado Lister Caldas, centro, Cantanhede-MA, CEP: 65.465-000., representado pelo Sr. Maurus Schneider, portador(a) do CPF nº: 045287299-54, residente e domiciliado(a) à Av. Deputado Lister Caldas, centro, Cantanhede-MA, CEP: 65.465-000, Telefone: (98) 98491-8105, E-mail: padre.maurus.schneider@gmail.com. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL – TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1. Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais do Município de Cantanhede, conforme reza o Artigo 41, do Decreto Federal 11.453/2023, por meio de premiação da iniciativa cultural “FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO” / PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.
1.2 O presente termo terá o seguinte valor e dotação orçamentária:
VALOR: R$ 13.660,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
UNIDADE: 3030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0024 – DIFUSÃO CULTURAL
PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
3.3.60.45 – Subvenções econômicas
3.3.90.31 – Premiações cult. Art. Cient. desp. e outros
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
33.90.48 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.48 – Outros auxílios financ. a pessoa física
FONTE DE RECURSOS: 719 – TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022.
Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL – TPC fundamenta-se nas disposições do art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas.
PARÁGRAFO ÙNICO: O artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, também conhecido como Decreto de Fomento, autoriza o pagamento direto do prêmio a quem for contemplado, sem: Estabelecer obrigações futuras, Exigir contrapartida, Necessidade de assinatura de instrumento jurídico. O Decreto de Fomento também prevê: 1. A possibilidade de agentes culturais que integram o Conselho de Cultura participarem de chamamentos públicos para receber recursos de fomento cultural; 2. O reconhecimento da atuação de mestres da cultura popular por meio de premiação; e, 3. A possibilidade de utilizar outros instrumentos previstos na legislação de fomento cultural do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TPC, as partes assumem as seguintes obrigações:
3.1– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
a) Transferir para a conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos no PAAR/2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e fundamentado no art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas para firmar TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, no valor mencionado na cláusula Primeira;
b) Quando necessário, analisar o relatório demonstrativo contendo as ações desenvolvidas com a premiação para fins de corroborar com o monitoramento e avaliação das políticas públicas.
3.2 DO(A) AGENTE CULTURAL PREMIADO(A)
a) Informar conta bancária para que a Secretaria Municipal de Cultura efetue o depósito dos recursos deste Termo de Premiação Cultural – TPC;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
c) Veicular nome e símbolos oficiais da União e Município de Cantanhede-MA, além da inserção do seguinte texto: “ESTA INICIATIVA É PREMIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CANTANHEDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB)” nas ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio;
d) Apresentar relatório demonstrando as ações desenvolvidas com a premiação em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. Para fins de repasse do valor da premiação objeto deste instrumento, serão repassados os recursos oriundos de dotação orçamentária designados na cláusula primeira deste instrumento, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, dos dados da supramencionada conta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Cantanhede.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC.
Cantanhede, 07 de agosto de 2025.
Luann Maycon Avelino Martins
Secretário de Cultura e Juventude
Maurus Schneider
Agente Cultural


