Diário oficial

NÚMERO: CANT070825/2025

Volume: 6 - Número: CANT070825 de 7 de Agosto de 2025

07/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE CULTURA - TERMO - TERMO: 003/2025
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 003/ 2025 - DOAÇÃO IGREJA
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 003 / 2025

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.

A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06. Sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a), AGENTE CULTURAL PÁROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ 05.646.203/0004-16, situado à Av. Deputado Lister Caldas, centro, Cantanhede-MA, CEP: 65.465-000., representado pelo Sr. Maurus Schneider, portador(a) do CPF nº: 045287299-54, residente e domiciliado(a) à Av. Deputado Lister Caldas, centro, Cantanhede-MA, CEP: 65.465-000, Telefone: (98) 98491-8105, E-mail: padre.maurus.schneider@gmail.com. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.1. Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais do Município de Cantanhede, conforme reza o Artigo 41, do Decreto Federal 11.453/2023, por meio de premiação da iniciativa cultural FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO / PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

1.2 O presente termo terá o seguinte valor e dotação orçamentária:

VALOR: R$ 13.660,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

UNIDADE: 3030 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0024 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.60.45 Subvenções econômicas

3.3.90.31 Premiações cult. Art. Cient. desp. e outros

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

33.90.48 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.48 Outros auxílios financ. a pessoa física

FONTE DE RECURSOS: 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC fundamenta-se nas disposições do art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas.

PARÁGRAFO ÙNICO: O artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, também conhecido como Decreto de Fomento, autoriza o pagamento direto do prêmio a quem for contemplado, sem: Estabelecer obrigações futuras, Exigir contrapartida, Necessidade de assinatura de instrumento jurídico. O Decreto de Fomento também prevê: 1. A possibilidade de agentes culturais que integram o Conselho de Cultura participarem de chamamentos públicos para receber recursos de fomento cultural; 2. O reconhecimento da atuação de mestres da cultura popular por meio de premiação; e, 3. A possibilidade de utilizar outros instrumentos previstos na legislação de fomento cultural do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste TPC, as partes assumem as seguintes obrigações:

3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

a) Transferir para a conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos no PAAR/2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e fundamentado no art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas para firmar TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, no valor mencionado na cláusula Primeira;

b) Quando necessário, analisar o relatório demonstrativo contendo as ações desenvolvidas com a premiação para fins de corroborar com o monitoramento e avaliação das políticas públicas.

3.2 DO(A) AGENTE CULTURAL PREMIADO(A)

a) Informar conta bancária para que a Secretaria Municipal de Cultura efetue o depósito dos recursos deste Termo de Premiação Cultural TPC;

b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;

c) Veicular nome e símbolos oficiais da União e Município de Cantanhede-MA, além da inserção do seguinte texto: ESTA INICIATIVA É PREMIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CANTANHEDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB) nas ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio;

d) Apresentar relatório demonstrando as ações desenvolvidas com a premiação em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS

4.1. Para fins de repasse do valor da premiação objeto deste instrumento, serão repassados os recursos oriundos de dotação orçamentária designados na cláusula primeira deste instrumento, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, dos dados da supramencionada conta.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

5.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC.

Cantanhede, 07 de agosto de 2025.

Luann Maycon Avelino Martins

Secretário de Cultura e Juventude

Maurus Schneider

Agente Cultural

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 168/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Cultura.
Portaria Nº 168/2025 GAB

Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Cultura.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial pela Lei nº 251, de 28 de maio de 2013, considerando a necessidade de recompor os membros e suplentes do Conselho Municipal de Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os membros e suplentes para compor o Conselho Municipal de Cultura do Município de Cantanhede:

I Representantes do Poder Público:

a)Secretaria Municipal de Cultura e Juventude;

·Luann Maycon Avelino Martins (Titular)

·Kauan de Miranda Fernandes (Suplente)

b)Secretaria Municipal de Igualdade Racial;

·Daniel Melo da Conceição (Titular)

·Rosangela Ludovico de Souza (Suplente)

c)Secretaria Municipal da Mulher;

·Valcilene Alves Limas (Titular)

·Ana Hellena de Sousa Amaral Costa (Suplente)

d)Representantes do Gabinete;

·Rodrigo Silva Dias (Titular)

·Nayana Rosa Rodrigues de Aguiar (Suplente)

e)Secretaria Municipal de Esporte;

·Josué Sousa Ferreira Filho (Titular)

·Mauro Maurício Sousa de Oliveira (Suplente)

f)Representante da Secretaria Municipal de Educação;

·Edmarcia Ferreira da Silva Rodrigues (Titular)

·Laucydeia Rodrigues de Carvalho Teixeira (Suplente)

g)Representante da Coordenação de Comunicação;

·Ronaldo Cruz Silva (Titular)

·Jadna Costa da Silva (Suplente)

II Representantes da Sociedade Civil:

a)Setorial de Artesanato ou Artes Plásticas:

·Erinaldo da Silva Lima (Titular)

·Selma Nunes de Sousa (Suplente)

b)Setorial de Artes Cênicas:

·Maria das Graças Rodrigues Rebouças (Titular)

·Erika Samara Linhares Rodrigues (Suplente)

c)Setorial de Música:

·André Luís Moura Belfort (Titular)

·João Paulo Rodrigues da Silva (Suplente)

d)Setorial de Dança:

·Ruan Claudio Sousa e Sousa (Titular)

·Darlyson Vinício Figueredo Mendes (Suplente)

e)Setorial de Culturas Populares, Tradição e Povos Tradicionais:

·Fernando Henrique Marques dos Santos (Titular)

·Carlos Henrique Rodrigues dos Santos (Suplente)

f)Setorial de Produção Literária:

·Valmira Lima da Cruz Carvalho (Titular)

·Maria Josenir Reis de Matos (Suplente)

g)Setorial do segmento LGBTQIA+ e outros segmentos não citadas:

·Manoel Mendes Gomes (Revillyn Ravallana) (Titular)

·Luís Fernando dos Santos Neves (Suplente)

Art. 2º- Os membros nomeados exercerão suas funções no Conselho com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução por igual período.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Agosto de 2025.

José Martinho Dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024