O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, instituída na forma da Lei Municipal nº 415/2023, com fulcro nos §§ 1º e 2º, Art. 18 da Lei Municipal nº 415/2023 e artigos 9º, 10 e 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017, e em razão de não terem sido localizados ou identificados os proprietários da área demarcada, TORNA PÚBLICO, através do presente Edital de Notificação por Demarcação Urbanística, que está em curso o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, do núcleo urbano informal consolidado localizado no Bairro Centro.
A área objeto da REURB compreende as Quadras 4-B, 5-B, 6-B, 7-B, 8-B, 9-B, 10-B, 11-B, 12-B e 13-B, delimitadas pelas vias: Avenida Benedito Lopes, Rua Izidória Lopes, Rua da Caixa D'c1gua, Travessa da Borboleta e Rua do Cajueiro, com área total de 197.531,504 m² e perímetro de 2.000,540 m, encravada em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), transcrita para a matrícula nº 1026, livro 2.
I
DOS INTERESSADOS E CONFRONTANTES
Ficam notificados os eventuais proprietários, confinantes, titulares de domínio ou de outros direitos reais sobre o imóvel, bem como terceiros interessados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, compareçam ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, situado na Avenida Rio Branco, em frente ao Hospital Santa Filomena, a fim de:
·Assinar o Termo de Concordância com a demarcação urbanística, ou;
·Apresentar impugnação fundamentada, na hipótese de discordância quanto aos limites da área objeto da regularização.
Na impugnação, os interessados deverão indicar, com a devida fundamentação e documentos comprobatórios, de que forma a área regularizada invade ou prejudica o direito de propriedade ou posse que alegam deter.
II
DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA
A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como concordância tácita com os termos da demarcação urbanística, permitindo a continuidade do processo de REURB, inclusive com a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a subsequente titulação dos ocupantes, conforme dispõe o art. 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017 e o §3º do art. 18 da Lei Municipal nº 415/2023.
III
DESENHO TÉCNICO DA POLIGONAL – DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Figura: Levantamento topográfico das Quadras 4-B, 5-B, 6-B, 7-B, 8-B, 9-B, 10-B, 11-B, 12-B e 13-B, delimitadas pelas vias: Avenida Benedito Lopes, Rua Izidória Lopes, Rua da Caixa D'c1gua, Travessa da Borboleta e Rua do Cajueiro, no Núcleo Urbano do Município de Cantanhede/MA.
IV
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DEMARCADA
Imóvel: GLEBA DA POLIGONAL REURB, CENTRO DE CANTANHEDE
Proprietário: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE MARANHÃO
Município: CANTANHEDE U.F: MA - BR
Comarca: CANTANHEDE - MA
Área (ha): 215.996,789 m²
Perímetro (m): 2.064,42 m
DESCRIÇÃO
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.598.234,63m e E 569.347,73m; deste, segue confrontando com RUA DO CAJUEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°29'06" e 38,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.598.201,96m e E 569.367,76m; deste, segue confrontando com RUA DA CAIXA D'AGUA, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°41'58" e 36,20 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.598.218,56m e E 569.399,93m; 64°53'07" e 17,79 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.598.226,11m e E 569.416,04m; 96°20'25" e 16,62 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.598.224,28m e E 569.432,56m; 123°41'24" e 16,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.598.215,38m e E 569.445,90m; 141°09'12" e 174,34 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.598.079,60m e E 569.555,25m; 143°13'19" e 131,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.597.974,67m e E 569.633,69m; deste, segue confrontando com TRAVESSA DA BORBOLETA, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°47'18" e 147,91 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.597.887,29m e E 569.514,36m; 232°25'58" e 134,25 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.597.805,44m e E 569.407,95m; 234°37'10" e 151,49 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.597.717,73m e E 569.284,44m; deste, segue confrontando com RUA DO CAJUEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°49'29" e 238,83 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.597.485,82m e E 569.227,37m; deste, segue confrontando com AVENIDA BENEDITO LOPES, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°24'35" e 318,53 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.597.712,65m e E 569.003,75m; ; deste, segue confrontando com RUA IZÍDORIA LOPES, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°04'47" e 166,04 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.597.861,79m e E 569.076,75m; 27°30'15" e 133,08 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.597.979,83m e E 569.138,21m; 26°42'20" e 109,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.598.077,87m e E 569.187,53m; 28°33'05" e 102,50 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.598.167,90m e E 569.236,52m; 37°24'14" e 23,63 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.598.186,67m e E 569.250,87m; 63°39'25" e 108,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Cantanhede/MA, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTARA
Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana