AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025
MARIA ALEXANDRA DA SILVA ALCANTRA, Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Município de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos administrativos, na Lei Federal nº 13.465/17, Lei de Regulamentação Geral da Reurb, Lei Municipal nº 415/23 e Decreto Municipal nº 363/23, que tratam da regulamentação da Reurb no âmbito do Município de Cantanhede/MA, e no Decreto Municipal nº 363/23, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal e no Decreto Municipal nº 430/25, que tem por objeto a Regularização Fundiária e Plena Integração Urbanística e Social dos Núcleos Urbanos Informais inseridos no perímetro urbano localizado no BAIRRO CENTRO, ESPECIFICAMENTE NAS QUADRAS 4-B, 5-B, 6-B, 7-B, 8-B, 9-B, 10-B, 11-B, 12-B E 13-B DA AV. BENEDITO LOPES C/A RUA IZIDORIA LOPES C/A RUA DA CAIXA D'c1GUA C/A TV. DA BORBOLETA C/A RUA DO CAJUEIRO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para informação e oitiva da comunidade quanto aos procedimentos em curso e aqueles a serem adotados quanto à Regularização Fundiária da aludida área.
I - DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - A audiência pública será aberta a toda a sociedade e, em especial, à comunidade beneficiária da Regularização Fundiária Urbana e será presidida pela Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
II DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A audiência pública tem como objetivo informar e esclarecer a comunidade acerca dos procedimentos utilizados no âmbito da Regularização Fundiária, bem como a oitiva da comunidade ocupante da área e beneficiária das políticas de habitação na área do bairro Centro.
III DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 3º - A mesa da audiência pública será presidida e ocupada pela Presidente mencionada no art. 1º, bem como pelas autoridades que se fizerem presentes na ocasião.
Art. 4º - A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:
I É assegurado ao participante o direito de manifestação oral, após o pronunciamento dos componentes da mesa;
II No início de sua fala o manifestante deve se identificar minimamente, com nome completo e a instituição que eventualmente integre, não excedendo a manifestação o tempo de 4 (quatro) minutos;
III A participação plenária não excederá a previsão da hora do término da audiência, que será às 19:00 horas.
IV Para o bom andamento dos trabalhos, fica vetado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que perturbem a discussão.
IV DO HORÁRIO E LOCAL
Art. 5º - A audiência pública será realizada no dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 17:00 horas, de modo presencial, na Praça da Bíblia, localizada na bifurcação das Ruas do Cajueiro e da Borboleta, Centro, nesta cidade.
V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Mesa.
Cantanhede/MA, 11 de setembro de 2025.
MARIA ALEXANDRA DA SILVA ALCANTRA
Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária