Diário oficial

NÚMERO: CANT110925/2025

Volume: 6 - Número: CANT110925 de 12 de Setembro de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 430/2025
Ref. Decreto Municipal nº 430, de 26 de março de 2025.
Ref. Decreto Municipal nº 430, de 26 de março de 2025.

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025

MARIA ALEXANDRA DA SILVA ALCANTRA, Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Município de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos administrativos, na Lei Federal nº 13.465/17, Lei de Regulamentação Geral da Reurb, Lei Municipal nº 415/23 e Decreto Municipal nº 363/23, que tratam da regulamentação da Reurb no âmbito do Município de Cantanhede/MA, e no Decreto Municipal nº 363/23, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal e no Decreto Municipal nº 430/25, que tem por objeto a Regularização Fundiária e Plena Integração Urbanística e Social dos Núcleos Urbanos Informais inseridos no perímetro urbano localizado no BAIRRO CENTRO, ESPECIFICAMENTE NAS QUADRAS 4-B, 5-B, 6-B, 7-B, 8-B, 9-B, 10-B, 11-B, 12-B E 13-B DA AV. BENEDITO LOPES C/A RUA IZIDORIA LOPES C/A RUA DA CAIXA D'c1GUA C/A TV. DA BORBOLETA C/A RUA DO CAJUEIRO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para informação e oitiva da comunidade quanto aos procedimentos em curso e aqueles a serem adotados quanto à Regularização Fundiária da aludida área.

I - DOS PARTICIPANTES

Art. 1º - A audiência pública será aberta a toda a sociedade e, em especial, à comunidade beneficiária da Regularização Fundiária Urbana e será presidida pela Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

II DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A audiência pública tem como objetivo informar e esclarecer a comunidade acerca dos procedimentos utilizados no âmbito da Regularização Fundiária, bem como a oitiva da comunidade ocupante da área e beneficiária das políticas de habitação na área do bairro Centro.

III DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 3º - A mesa da audiência pública será presidida e ocupada pela Presidente mencionada no art. 1º, bem como pelas autoridades que se fizerem presentes na ocasião.

Art. 4º - A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

I É assegurado ao participante o direito de manifestação oral, após o pronunciamento dos componentes da mesa;

II No início de sua fala o manifestante deve se identificar minimamente, com nome completo e a instituição que eventualmente integre, não excedendo a manifestação o tempo de 4 (quatro) minutos;

III A participação plenária não excederá a previsão da hora do término da audiência, que será às 19:00 horas.

IV Para o bom andamento dos trabalhos, fica vetado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que perturbem a discussão.

IV DO HORÁRIO E LOCAL

Art. 5º - A audiência pública será realizada no dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 17:00 horas, de modo presencial, na Praça da Bíblia, localizada na bifurcação das Ruas do Cajueiro e da Borboleta, Centro, nesta cidade.

V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Mesa.

Cantanhede/MA, 11 de setembro de 2025.

MARIA ALEXANDRA DA SILVA ALCANTRA

Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 456/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado, por excepcional interesse público, a fim de atuar no Município de Cantanhede/MA, nos termos do art. 37, I
LEI Nº 456/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado, por excepcional interesse público, a fim de atuar no Município de Cantanhede/MA, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 365/2021 e dá outras providências.

Art. 1º.Autoriza-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado para fins de contratação de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme quantitativo e demais condicionantes constantes dos Anexos I e II desta Lei.

'a7 1º.As contratações de que trata o caput serão precedidas de processo público simplificado de seleção, mediante provas e/ou avaliação de títulos, entrevista e/ou atividade prática, cujos critérios serão definidos em edital, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

'a7 2º.A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação, a qual ocorrerá gradativamente, de acordo com as necessidades de exercício das respectivas funções temporárias, observadas as disponibilidades orçamentárias e a ordem de classificação.

'a7 3º. Fica instituído cadastro de reserva de no máximo três vezes o número de vagas previstas para o exercício das funções constantes do Anexo I desta Lei, a ser utilizado para convocações subsequentes, conforme a necessidade de contratação temporária, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.

'a7 4º. As descrições das funções, compreendendo atribuições, requisitos, jornada de trabalho e demais condições específicas, constam do Anexo II desta Lei e servirão de referência para a elaboração do edital e para a execução dos contratos temporários.

Art. 2º.Para os efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela definida no art. 3º da Lei Municipal nº 365, de 9 de fevereiro de 2021.

Art. 3º.Institui-se por esta lei as funções de assistente de reforço escolar, mediador de educação especial e monitor de atividades, com nível de escolaridade médio, no âmbito da educação básica, para atender à demanda de natureza temporária, prevista em programas aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º. As contratações regulamentadas nesta Lei serão formalizadas por contrato temporário, com vigência inicial de no máximo 12 (doze) meses, admitida prorrogação por períodos subsequentes, sem ultrapassar vigência total de 24 (vinte e quatro) meses.

'a7 1º.Em caso de necessidade de prorrogação, dispensa-se a realização de novo processo seletivo, mesmo que de natureza interna.

'a7 2º.Encerrada a validade do processo seletivo, prevista no edital, consideram-se extintas as autorizações de contratação previstas nesta Lei, salvo edição de novo ato legal.

Art. 5º.As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, mediante ato de designação do Poder Executivo, não gerando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser dispensado a qualquer tempo, por ato do contratante, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

'a7 1º.O tempo de serviço dos contratados será contado exclusivamente para fins de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

'a7 2º.Aos servidores em designação temporária, contratados com base nesta Lei, veda-se a concessão de quaisquer licenças, ressalvados os afastamentos para tratamento de saúde, nos termos da legislação aplicável.

'a7 3º.Veda-se qualquer espécie de redução de carga horária ou concessão de carga horária especial para cuidados familiares, estudos ou conclusão de etapas de estudo, readaptação de função, bem como desempenho de outra função remunerada, ressalvados neste último caso os acúmulos lícitos de cargos públicos.

Art. 6º. A rescisão da designação temporária antes do termo final ocorrerá:

I pelo falecimento do contratado;

II a pedido do contratado;

III - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu à contratação;

IV por descumprimento do descrito nos §§ 2º e 3º do art. 5º desta lei;

V - quando o contratado incorrer em falta grave ou infração disciplinar;

VI - por ineficiência no desempenho das atribuições, conforme relatório técnico emitido segundo critérios internos de avaliação de desempenho.

Art. 7º.O contratado mediante designação temporária fará jus ao vencimento base estabelecido no Anexo I, bem como às demais vantagens de natureza constitucional ou estabelecidas em legislação municipal específica.

Parágrafo único. Os servidores contratados não fazem jus às vantagens remuneratórias previstas no Estatuto dos Servidores ou em Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos porventura estabelecidos para os cargos de provimento efetivo.

Art. 8º. Ao contratado poder-se-á aplicar gratificação de até 100% (cem por cento) do vencimento base, em função de titulação ou especificidade na realização das atividades.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 09 de setembro de 2025.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

ANEXO I

REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

CARGOREQUISITOSNº VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTOAgente AdministrativoNível Médio1540 horas semanaisR$ 1.518,00Agente Administrativo, Especialidade Auxiliar de Consultório DentárioNível Médio0340 horas semanaisAgente Administrativo, Especialidade Técnico em Raios XNível Médio0140 horas semanaisAssistente de AlfabetizaçãoNível Médio0520 horas semanaisR$ 1.518,00Assistente Atendimento Educacional EspecializadoNível Médio0420 horas semanaisR$ 1.518,00Mediador Educação EspecialNível Médio2540 horas semanaisR$ 1.518,00Monitor de Atividades Culturais Nível Médio0340 horas semanaisR$ 1.518,00Monitor de Atividades Físicas Nível Médio0340 horas semanaisR$ 1.518,00Monitor escolarNível Médio2040 horas semanaisR$ 1.518,00Motorista categoria DNível Médio1240 horas semanaisR$ 2.150,00Técnico AgrícolaNível Médio0440 horas semanaisR$ 2.150,00Técnico de AgrimensuraNível Médio0140 horas semanaisTécnico de EnfermagemNível Médio2040 horas semanaisR$ 1518,00 + complemento pisoTécnico de LaboratórioNível Médio0240 horas semanaisR$ 1.518,00Analista Municipal AdvogadoNível Superior0440 horas semanaisR$ 2.795,00Analista Municipal Assistente SocialNível Superior0740 horas semanaisAnalista Municipal Engenheiro Civil Nível Superior0240 horas semanaisAnalista Municipal FarmacêuticoNível Superior0440 horas semanaisAnalista Municipal - FisioterapeutaNível Superior0240 horas semanaisAnalista Municipal FonoaudiólogoNível Superior0440 horas semanaisAnalista Municipal Médico VeterinárioNível Superior01 40 horas semanaisAnalista Municipal NutricionistaNível Superior0240 horas semanaisAnalista Municipal PsicólogoNível Superior0440 horas semanaisAnalista Municipal Terapeuta OcupacionalNível Superior0240 horas semanaisAnalista Municipal ContadorNível Superior0140 horas semanaisArquitetoNível Superior0140 horas semanaisR$ 2.795,00Cirurgião-DentistaNível Superior03 40 horas semanaisR$ 3.000,00EnfermeiroNível Superior1040 horas semanaisR$ 3.000,00 + complemento pisoEngenheiro AgrônomoNível Superior0140 horas semanaisR$ 2.795,00Educador FísicoNível Superior0140 horas semanaisR$ 2.795,00PedagogoNível Superior3140 horas semanaisR$ 2.795,00Professor de CiênciasNível Superior0220 horas semanaisValor do piso magistérioProfessor de Educação FísicaNível Superior0320 horas semanaisProfessor de GeografiaNível Superior0220 horas semanaisProfessor de HistóriaNível Superior0220 horas semanaisProfessor de InformáticaNível Superior0520 horas semanaisProfessor de Língua InglesaNível Superior0420 horas semanaisProfessor de Língua Portuguesa Nível Superior1320 horas semanaisProfessor de MatemáticaNível Superior1320 horas semanaisProfessor de Técnicas AgrícolasNível Superior0120 horas semanaisPsicopedagogoNível Superior0240 horas semanaisR$ 2.795,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

CARGODESCRIÇÃOSINTÉTICADESCRIÇÃO ANALÍTICAAgente AdministrativoExecuta rotinas administrativas, atendimento ao público e apoio a compras, contratos, RH e arquivo.Atua no suporte às unidades administrativas do Município, realizando a elaboração, conferência, protocolo e tramitação de ofícios, memorandos, relatórios e planilhas, mantendo a organização de arquivos físicos e digitais e o controle de prazos e demandas. Atende munícipes, servidores, fornecedores e parceiros, prestando informações com urbanidade, registrando solicitações e orientando quanto a procedimentos internos. Dá apoio a processos de compras, licitações e contratos, contribuindo com a coleta de cotações, conferência documental, elaboração de minutas padronizadas e alimentando sistemas corporativos. Colabora com rotinas de RH (frequência, férias, benefícios), patrimônio e almoxarifado (requisições, recebimento e distribuição), zelando pela conformidade e pela economicidade. Requer domínio de informática básica, redação oficial, organização, sigilo e noções de administração pública e atendimento cidadão.Agente Administrativo, Especialidade Auxiliar de Consultório DentárioPrepara ambiente odontológico, instrumenta o CD e organiza esterilização e agenda.Prepara consultório e materiais, realizando a organização da agenda, acolhimento dos pacientes e montagem de bandejas segundo o procedimento a ser executado. Instrumenta o cirurgião-dentista em atendimentos clínicos, zelando por biossegurança, assepsia do ambiente, correta esterilização e guarda de instrumentais. Auxilia no controle de estoque, na solicitação de insumos e no registro da produção, lançando dados em sistemas de informação e prontuários. Participa de ações educativas de prevenção e promoção em saúde bucal na comunidade e nas escolas. Agente Administrativo, Especialidade Técnico em Raios XOpera equipamentos de diagnóstico por imagem com radioproteção.Realiza exames radiológicos conforme solicitação clínica, posicionando adequadamente os pacientes, operando equipamentos e processando imagens com qualidade diagnóstica. Observa rigorosamente as normas de radioproteção, controle de dose, manutenção básica e calibração, além da correta sinalização e uso de EPIs. Organiza fluxos de atendimento para garantir segurança, agilidade e humanização, prestando informações sobre preparo e cuidados pós-exame. Mantém registros técnicos e comunicação permanente com a equipe multiprofissional para otimização do cuidado. Assistente de AlfabetizaçãoAuxilia o professor nas ações de alfabetização, com atendimento individualizado e materiais didáticos.Apoia o docente no planejamento e na execução de atividades de leitura, escrita e consciência fonológica, acompanhando rotinas de sala e oferecendo intervenções pedagógicas individualizadas ou em pequenos grupos. Contribui para a elaboração e adaptação de materiais didáticos lúdicos, registros de observação e avaliações formativas, em consonância com a BNCC e orientações da coordenação pedagógica. Estimula hábitos de estudo, organização de cadernos e mediação de leitura, incentivando a autonomia e o engajamento dos estudantes. Mantém diálogo permanente com equipe escolar e famílias, observando princípios de inclusão e respeito à diversidade, além de colaborar em projetos e eventos da escola. Zela pela segurança, pela preservação dos materiais e pela rotina pedagógica, reportando avanços e dificuldades ao professor responsável.Assistente Atendimento Educacional EspecializadoOferece atendimento complementar a estudantes PAEE, com recursos de acessibilidade.Elabora, executa e reavalia, em articulação com a equipe escolar, o plano de AEE, identificando barreiras à participação e à aprendizagem e propondo estratégias, recursos pedagógicos acessíveis e tecnologias assistivas. Produz e adapta materiais didáticos, organiza o espaço da sala de recursos e realiza atendimentos individuais ou em pequenos grupos, articulando com professores da sala comum e com a família. Orienta a comunidade escolar quanto a práticas inclusivas, comunicação alternativa, rotinas, avaliação e monitoramento do progresso funcional dos estudantes. Mantém registros, relatórios e evidências das intervenções, observando a LBI e diretrizes do MEC, além de fluxos intersetoriais com saúde e assistência quando necessário. Atua de forma ética, garantindo o direito à aprendizagem, ao convívio e à autonomia, em ambiente seguro e acolhedor.Mediador Educação EspecialFavorece autonomia, comunicação e participação do estudante PAEE no cotidiano escolar.Atua no apoio direto ao estudante público-alvo da educação especial, mediando interações sociais e pedagógicas e auxiliando, quando necessário, na locomoção, alimentação e higiene, sempre sob orientação da equipe pedagógica e do AEE. Contribui para a adaptação de rotinas, materiais e atividades, promovendo acessibilidade, segurança e bem-estar. Estimula a comunicação funcional, a autorregulação e a autonomia nas tarefas, respeitando o plano educacional individualizado e os princípios da inclusão. Mantém diálogo com docentes e famílias, registrando evidências de participação e aprendizagem e sinalizando necessidades específicas. Age com ética, sigilo e zelo, assegurando a dignidade e o protagonismo do estudante em todos os espaços escolares.Monitor de Atividades Culturais

Desenvolve oficinas culturais (artes, música, teatro e cultura local).Conduz oficinas e projetos que valorizem as linguagens artísticas e o patrimônio cultural, articulando conteúdos com o currículo e com a realidade sociocultural da comunidade. Planeja atividades de criação, expressão e apreciação estética, estimulando o trabalho colaborativo, a sensibilidade e o respeito à diversidade. Organiza mostras, saraus, feiras e apresentações, cuidando da logística, do registro dos processos e da preservação de materiais e acervos. Promove integração com outras áreas do conhecimento e com equipamentos culturais do município. Mantém registros de frequência, produção e aprendizagens, contribuindo para avaliações e relatórios pedagógicos.Monitor de Atividades Físicas Conduz atividades motoras, recreativas e de iniciação esportiva.Planeja e executa, em consonância com o projeto pedagógico, vivências corporais que desenvolvam fundamentos motores, cooperação, respeito às regras e hábitos saudáveis. Organiza jogos, circuitos e práticas de iniciação esportiva adequadas às faixas etárias, zelando pela integridade física dos estudantes e pela conservação de materiais e espaços. Incentiva a participação de todos, combatendo atitudes discriminatórias e promovendo a inclusão de estudantes com deficiência. Acompanha assiduidade e evolução, registrando atividades e resultados para subsidiar a avaliação formativa. Apoia eventos esportivos, campanhas de saúde e projetos intersetoriais com a rede de atenção básica.Monitor escolarAcompanha rotinas escolares e a circulação de estudantes, promovendo segurança, organização e apoio às atividades pedagógicas e administrativas sob orientação da equipe gestora e docente.Controla entrada e saída de estudantes; organiza filas e deslocamentos para salas, refeitório, biblioteca e pátio; supervisiona intervalos, alimentação e momentos de recreação, prevenindo riscos e mediando conflitos de forma respeitosa. Auxilia na organização de ambientes e materiais, registra ocorrências e comunica situações relevantes à gestão. Apoia estudantes com mobilidade reduzida ou outras necessidades, sempre conforme orientação pedagógica e protocolos de acessibilidade e proteção integral (ECA e normas internas). Colabora em eventos escolares e em rotinas de atendimento a famílias e visitantes.Motorista categoria DConduz veículos oficiais de transporte de passageiros e cargas (categoria D), assegurando segurança, conservação do veículo e cumprimento de rotas e normas de trânsito e administrativas.Realiza inspeções pré e pós-viagem (níveis, pneus, parte elétrica, equipamentos obrigatórios), mantém o veículo limpo e em condições de uso, registra quilometragem, consumo e ocorrência em formulários/sistemas e informa necessidades de manutenção. Conduz com direção defensiva e observância às legislações de trânsito e às normas institucionais, cumprindo escalas e ordens de serviço. Transporta com segurança estudantes (inclusive em articulação com monitor escolar), pacientes, equipes e materiais, auxiliando embarque/desembarque e acondicionamento de cargas quando necessário. Planeja itinerários, respeita horários, zela pela documentação do veículo e do condutor e utiliza EPIs quando exigidos. Mantém postura ética e cordial no atendimento ao público e à equipe.Técnico AgrícolaExecuta assistência técnica e ações agroambientais municipais.Presta orientação técnica a produtores e instituições, apoiando projetos de horticultura, fruticultura, viveiros, manejo de solos e conservação de água. Realiza visitas de campo, diagnósticos produtivos, recomendação de boas práticas e acompanhamento de resultados, com foco em sustentabilidade e segurança do trabalho. Colabora com ações de vigilância fitossanitária, educação ambiental e extensão rural, emitindo relatórios e registros técnicos. Articula-se com programas municipais e parceiros para fomentar a produção e a comercialização local. Técnico de AgrimensuraRealiza levantamentos, demarcações e croquis técnicos.Opera equipamentos como estação total e GNSS, executando levantamentos planialtimétricos, demarcações, locações de obras e elaboração de memoriais descritivos. Apoia projetos de infraestrutura urbana e regularização fundiária, conferindo medidas, elaborando croquis e organizando bancos de dados geoespaciais. Observa normas técnicas, padrões de qualidade e requisitos de segurança, zelando pela integridade dos equipamentos e pela rastreabilidade das informações. Produz relatórios técnicos e interfaceia com engenheiros, arquitetos e gestores para a tomada de decisão. Técnico de EnfermagemExecuta procedimentos de enfermagem sob supervisão do enfermeiro.Realiza cuidados diretos aos usuários, como administração de medicamentos, coleta de material para exames, curativos, aferição de sinais vitais e medidas antropométricas, seguindo protocolos e prescrição da equipe de saúde. Atua em unidades básicas, pronto-atendimento e programas do SUS, contribuindo para imunização, acolhimento, educação em saúde e vigilância de agravos. Mantém registros fidedignos em prontuários e sistemas, comunicando intercorrências e garantindo a continuidade do cuidado. Observa normas de biossegurança, uso de EPIs e humanização no atendimento. Técnico de LaboratórioRealiza coletas e exames laboratoriais de baixa/média complexidade.Executa coleta, preparo e processamento de amostras biológicas, operando equipamentos de análise, calibrando instrumentos e aplicando rotinas de controle de qualidade interno. Mantém a organização do ambiente técnico, o estoque de insumos e a rastreabilidade da cadeia de custódia, observando critérios de biossegurança e descarte adequado de resíduos. Registra resultados, auxilia na emissão de laudos e comunica não conformidades. Presta orientações pré e pós-coleta aos usuários, com linguagem clara e acolhedora. Analista Municipal AdvogadoPresta consultoria jurídica, elabora pareceres e acompanha processos.Assessora juridicamente os órgãos municipais na análise e elaboração de minutas normativas, contratos, convênios, editais e atos administrativos, emitindo pareceres fundamentados e orientações para mitigação de riscos. Acompanha processos administrativos e judiciais, preparando manifestações, relatórios e peças necessárias, além de participar de audiências e negociações quando designado. Atua preventivamente em temas de integridade, transparência, controle interno e LGPD, colaborando com capacitações e padronizações. Interage com órgãos de controle e demais instituições, fornecendo informações técnicas e subsídios para a tomada de decisão. Analista Municipal Assistente SocialRealiza estudos/pareceres socioeconômicos e gestão de casos nas políticas públicas.Desenvolve atendimentos individuais e familiares, visitas técnicas e estudos sociais, elaborando pareceres e relatórios para subsidiar benefícios, encaminhamentos e ações intersetoriais. Atua na proteção social básica e especial, em articulação com educação e saúde, promovendo direitos, prevenindo violações e fortalecendo vínculos comunitários. Organiza grupos, campanhas e ações socioeducativas, acompanhando indicadores e avaliando resultados. Mantém registros éticos e sigilosos, respeitando a dignidade, a diversidade e as normativas da profissão. Analista Municipal Engenheiro Civil Planeja, orça e fiscaliza obras e serviços de engenharia.Elabora e analisa projetos, memoriais e planilhas orçamentárias, definindo cronogramas e métodos executivos, com observância às normas técnicas e de segurança. Fiscaliza contratos de obras e serviços, conferindo medições, qualidade de materiais, desempenho e conformidade documental. Realiza vistorias, laudos e pareceres, propondo soluções técnicas para patologias, acessibilidade e manutenção de edificações e vias. Interage com equipes multidisciplinares e com os setores de compras e contratos para assegurar economicidade e efetividade.Analista Municipal FarmacêuticoGerencia farmácia pública, dispensação e atenção farmacêutica.Coordena processos de aquisição, armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos e insumos, assegurando condições adequadas e rastreabilidade. Realiza dispensação responsável, orientação ao usuário e acompanhamento terapêutico, contribuindo para adesão ao tratamento e uso racional de medicamentos. Implementa protocolos, farmacovigilância e indicadores de acesso e desabastecimento, articulando-se com equipes assistenciais. Mantém registros, relatórios e conformidade com normativas sanitárias. Analista Municipal - FisioterapeutaAvalia e reabilita funções motoras e respiratórias.Conduz avaliação funcional, define objetivos terapêuticos e implementa planos de tratamento individualizados, utilizando recursos cinesioterapêuticos, eletrotermofototerápicos e técnicas manuais. Atende em ambientes ambulatoriais e, quando previsto, domiciliares, registrando evolução e reavaliando metas periodicamente. Orienta pacientes e familiares quanto a exercícios, prevenção de recidivas e autocuidado, integrando-se a equipes multiprofissionais. Observa protocolos de segurança, biossegurança e ética profissional. Analista Municipal FonoaudiólogoAtua na prevenção e reabilitação da comunicação e deglutição.Realiza triagens, avaliações e intervenções nas áreas de linguagem, fala, voz, motricidade orofacial, audição e disfagia, considerando diferentes ciclos de vida. Elabora planos terapêuticos e materiais específicos, acompanha evolução e adapta estratégias ao contexto escolar, clínico ou comunitário. Orienta famílias e educadores sobre práticas comunicativas e prevenção de agravos, participando de ações coletivas em saúde. Mantém registros técnicos e segue normas de segurança e confidencialidade. Analista Municipal Médico VeterinárioDesenvolve ações de vigilância e defesa sanitária animal/zoonoses.Executa atividades de prevenção e controle de zoonoses, campanhas de vacinação e educação em saúde, além de inspeções e monitoramentos previstos em programas oficiais. Realiza avaliações clínicas em eventos públicos pertinentes, emite pareceres e laudos, organiza dados epidemiológicos e propõe medidas de vigilância. Atua de forma intersetorial com saúde, meio ambiente e educação para promover guarda responsável e bem-estar animal. Mantém registros e relatórios para subsidiar decisões e políticas. Analista Municipal NutricionistaPlaneja cardápios e ações de educação alimentar.Elabora cardápios balanceados para equipamentos públicos e programas, considerando recomendações nutricionais, cultura alimentar e restrições específicas. Coordena processos de compras, recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos, implementando boas práticas higiênico-sanitárias e capacitações de manipuladores. Realiza avaliação nutricional e acompanhamento de grupos prioritários, desenvolvendo materiais educativos e ações de promoção de hábitos saudáveis. Monitora indicadores de consumo, aceitação e desperdício, propondo melhorias. Analista Municipal PsicólogoRealiza avaliação e acompanhamento psicológico em políticas públicas.Conduz escuta qualificada, intervenções breves e ações de promoção e prevenção em saúde mental, respeitando princípios éticos e de confidencialidade. Atua de forma intersetorial com educação, saúde e assistência, construindo planos de cuidado, fluxos de referência e contrarreferência e ações coletivas. Produz relatórios técnicos e pareceres quando necessários, mantendo registros e indicadores para acompanhamento das ações. Desenvolve atividades grupais, oficinas e campanhas de sensibilização. Estimula o fortalecimento de vínculos, autonomia e cidadania dos usuários.Analista Municipal Terapeuta OcupacionalPromove autonomia e funcionalidade no desempenho ocupacional.Avalia desempenho ocupacional, barreiras e facilitadores no contexto escolar, domiciliar e comunitário, definindo objetivos e planos terapêuticos centrados na pessoa. Implementa intervenções para desenvolver habilidades motoras, sensoriais, cognitivas e sociais, além de orientar o uso de tecnologias assistivas e adaptações ambientais. Trabalha em rede com saúde, educação e assistência, promovendo participação, segurança e qualidade de vida. Registra evolução, resultados e necessidade de ajustes no plano. Analista Municipal ContadorExecuta contabilidade aplicada ao setor público e prestações de contas.Realiza a escrituração contábil, conciliações, elaboração de balancetes e demonstrações conforme MCASP e demais normativos, assegurando fidedignidade e transparência das informações. Apoia o planejamento orçamentário, a elaboração da LDO/LOA, a execução e o acompanhamento de metas fiscais, alimentando sistemas (ex.: SIAFIC) e relatórios para controle interno e externo. Atua na análise de contratos, convênios e prestações de contas, orientando sobre conformidades e riscos. Atende auditorias e demandas de órgãos de controle, fornecendo dados e esclarecimentos técnicos. ArquitetoPlaneja, projeta e fiscaliza obras e edificações públicas.Elabora projetos arquitetônicos e complementares, memoriais, especificações e estimativas de custo, assegurando acessibilidade, conforto ambiental e observância às normas técnicas e urbanísticas. Realiza vistorias, acompanha medições e fiscaliza a execução de obras e serviços, verificando qualidade, prazos, conformidade de materiais e segurança do canteiro. Promove a compatibilização de disciplinas (estrutura, instalações, paisagismo), propondo soluções técnicas e ajustes de projeto. Emite pareceres e laudos, participa de processos licitatórios e apoia a gestão de contratos de engenharia.Cirurgião-DentistaRealiza atenção básica em saúde bucal e ações de prevenção.Presta atenção clínica integral em saúde bucal, acolhendo, diagnosticando e tratando agravos mais prevalentes, realizando procedimentos restauradores, cirúrgicos simples, endodônticos básicos e urgências. Coordena a equipe auxiliar (ASB/TSB), organiza a agenda, registra a produção e participa de ações coletivas de promoção e prevenção nas escolas e na comunidade. Solicita e interpreta exames, encaminhando quando necessário a atenção especializada e mantendo a contrarreferência. Observa normas de biossegurança, controle de infecção e humanização do cuidado. EnfermeiroCoordena equipe de enfermagem e executa cuidados de maior complexidade.Realiza consulta de enfermagem, estratificação de risco, planejamento e avaliação do cuidado, executando procedimentos de maior complexidade e supervisionando a equipe técnica. Organiza fluxos assistenciais, protocolos, educação permanente e gestão de insumos, garantindo segurança do paciente e qualidade. Atua em vigilância em saúde, programas prioritários do SUS e ações intersetoriais, mantendo registros e indicadores atualizados. Promove acolhimento humanizado, comunicação efetiva e trabalho em equipe. Engenheiro AgrônomoPlaneja ações de produção agrícola e assistência técnica.Executa diagnósticos e recomendações técnicas em sistemas produtivos vegetais e, quando aplicável, animais, com foco em manejo de solos, irrigação, fitossanidade e boas práticas agrícolas. Implementa projetos de fomento à produção, feiras e compras públicas da agricultura familiar, acompanhando resultados e impactos socioambientais. Realiza capacitações, emite laudos e pareceres e articula parcerias com instituições de pesquisa e extensão. Observa segurança no trabalho e legislação pertinente. Educador FísicoPlaneja e executa programas de atividade física e promoção da saúde.Conduz avaliações físicas, prescrição e acompanhamento de exercícios voltados à saúde, prevenção de doenças e qualidade de vida em diferentes faixas etárias e contextos. Desenvolve projetos e grupos de práticas corporais, integrando-se a campanhas e programas intersetoriais da rede pública. Monitora indicadores, adesão e segurança das atividades, ajustando cargas e técnicas conforme necessidades individuais. Atua de forma educativa, estimulando hábitos saudáveis e a ocupação ativa de espaços públicos. PedagogoCoordena e apoia a gestão pedagógica da escola/rede.Lidera processos de planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico, promovendo formação continuada de docentes e a implementação da BNCC e dos projetos institucionais. Analisa dados de aprendizagem, fluxo e frequência, definindo estratégias de intervenção e recuperação. Fomenta práticas inclusivas, cultura de paz, participação da família e relação escola-comunidade. Produz relatórios pedagógicos, orienta registros escolares e apoia conselhos de classe e avaliações externas. Atua de forma colaborativa com a gestão escolar e as políticas da rede.Professor de CiênciasLeciona Ciências com enfoque investigativo e segurança em práticas.Planeja sequências didáticas que promovam alfabetização científica por meio de investigação, experimentação e resolução de problemas contextualizados. Organiza práticas de laboratório com critérios de segurança e ética, estimulando a curiosidade, a argumentação e o registro de resultados. Integra temas contemporâneos (sustentabilidade, saúde, tecnologia), relacionando-os ao cotidiano dos estudantes. Utiliza recursos digitais e avaliações processuais, acompanhando a evolução das aprendizagens. Dialoga com projetos da escola e feiras científicas.Professor de Educação FísicaConduz aulas e projetos esportivos escolares.Desenvolve conteúdo da cultura corporal (jogos, esportes, lutas, danças, ginásticas), promovendo inclusão, respeito e cooperação. Planeja aulas que considerem a diversidade e a progressão das habilidades, com avaliação contínua e feedback formativo. Articula projetos e eventos esportivos, campanhas de saúde e ações interdisciplinares, valorizando hábitos de vida ativa. Zela pela segurança e integridade dos estudantes e pela conservação de espaços e materiais. Estimula protagonismo, espírito de equipe e fair play.Professor de GeografiaEnsina territorialidade, cartografia e cidadania.Trabalha com mapas, escalas, geotecnologias educacionais e leitura crítica do espaço geográfico, articulando fenômenos naturais e sociais. Aborda questões socioambientais locais e globais, estimulando a compreensão de território, paisagem, lugar e região. Desenvolve projetos interdisciplinares e saídas de campo quando viáveis, favorecendo a observação e a pesquisa escolar. Avalia por meio de instrumentos diversificados e registros de aprendizagem. Promove cidadania, respeito ao meio ambiente e valorização da cultura local.Professor de HistóriaLeciona História com foco crítico e plural.Planeja o ensino de processos históricos locais, nacionais e mundiais, trabalhando com fontes diversas, temporalidades e perspectivas múltiplas. Estimula a análise crítica, o combate a preconceitos e a valorização dos direitos humanos, do patrimônio e da memória. Integra projetos interdisciplinares e usos de recursos digitais, promovendo pesquisas, seminários e produções autorais. Realiza avaliação contínua com instrumentos variados e devolutivas formativas. Conecta conteúdos à realidade dos estudantes e à cidadania.Professor de InformáticaDesenvolve letramento digital e uso pedagógico de tecnologias.Ensina fundamentos de hardware e software, cidadania e segurança digital, ferramentas de produtividade e, quando previsto, iniciação à lógica e à programação. Apoia projetos maker, uso de recursos educacionais digitais e integração das tecnologias às diferentes áreas do currículo. Administra laboratório e equipamentos quando houver, organizando rotinas, manutenções simples e regras de uso. Incentiva a autoria digital, a ética no ambiente virtual e o pensamento computacional. Mantém registros de participação e aprendizagem.Professor de Língua InglesaEnsina Inglês nas quatro habilidades com abordagem comunicativa.Planeja situações de uso real da língua, favorecendo compreensão e produção oral e escrita, fluência gradual e ampliação de repertórios culturais. Utiliza metodologias ativas, recursos multimídia e avaliações processuais por níveis de proficiência, com feedbacks claros. Trabalha projetos interculturais, games e estratégias de leitura, escuta e conversação. Registra a evolução dos estudantes e ajusta intervenções conforme diagnósticos. Estimula autonomia e interesse pela língua adicional.Professor de Língua Portuguesa Ensina leitura, escrita e gramática em uso.Conduz práticas de letramento com foco na compreensão e produção de gêneros textuais variados, trabalhando coesão, coerência, argumentação e norma padrão em situações de uso. Implementa projetos de leitura, oficinas de escrita e reescrita, análises linguísticas e debates, valorizando a literatura e a cultura local. Avalia por meio de rubricas, portfólios, autoavaliação e devolutivas formativas, acompanhando progressão das habilidades. Integra recursos digitais e acessibilidade comunicacional. Estimula a autoria, o pensamento crítico e a ética discursiva.Professor de MatemáticaEnsina Matemática com foco em resolução de problemas.Desenvolve sequências que articulem números, álgebra, geometria e estatística, promovendo investigação, argumentação e modelagem. Utiliza materiais concretos, jogos, softwares e diferentes representações para aproximar conteúdos do cotidiano. Acompanha aprendizagem com instrumentos diversos, devolutivas e intervenções de recuperação, registrando evidências e indicadores. Estimula perseverança, colaboração e comunicação matemática. Integra projetos interdisciplinares e temas contemporâneos.Professor de Técnicas AgrícolasLeciona conteúdos técnico-agrícolas com práticas orientadas.Planeja e executa aulas teóricas e práticas sobre produção vegetal e animal, agroindústria e gestão rural, com foco em boas práticas, segurança e sustentabilidade. Organiza atividades de campo, estufas, canteiros e unidades demonstrativas, orientando projetos produtivos escolares. Estabelece parcerias com produtores e instituições, promovendo visitas técnicas e feiras. Avalia competências técnicas e comportamentais, registrando evolução e resultados. Estimula empreendedorismo, responsabilidade socioambiental e inovação no contexto local.PsicopedagogoAvalia e intervém em dificuldades de aprendizagem.Realiza avaliação psicopedagógica com instrumentos e observações, identificando hipóteses sobre obstáculos à aprendizagem e propondo planos de intervenção em parceria com docentes e famílias. Implementa estratégias de mediação, adaptação de materiais e rotinas, acompanhando e registrando progressos e redirecionando ações quando necessário. Contribui para a formação de professores em práticas inclusivas e em gestão de sala. Atua em articulação com serviços da rede quando pertinente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 237/2025
MARIA DO CARMO VERAS
PORTARIA Nº 237/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DO CARMO VERAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 955.584.383-04, matrícula nº 110332-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 10/02/2012 a 09/02/2017 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/10/2024 a 29/12/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 25 de agosto de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 238/2025
MANOEL AGUIAR PINTO
PORTARIA Nº 238/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MANOEL AGUIAR PINTO, inscrito(a) no CPF sob o nº 684.181.323-53, matrícula nº 90142-3, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 04/02/2007 a 03/02/2012 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 03/09/2025 a 01/12/2025.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 02 de setembro de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 239/2025
MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 239/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 482.884.623-91, matrícula nº 90939-4, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 04/02/2016 a 03/02/2021 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/09/2025 a 06/12/2025.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 05 de setembro de 2025.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 240/2025
Antonia Cláudia da Silva
Portaria nº 240/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Antonia Cláudia da Silva

CPF: 833.551.383-04

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 05 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 241/2025
Eloídes Bezerra Gomes
Portaria nº 241/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Eloídes Bezerra Gomes

CPF: 025.009.443-60

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 05 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 242/2025
Aureliano Alves da Silva
Portaria nº 242/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Aureliano Alves da Silva

CPF: 995.870.638-00

Cargo: Agente Sanitário

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 243/2025
Erisvaldo Silva Guimarães
Portaria nº 243/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Erisvaldo Silva Guimarães

CPF: 875.220.713-72

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 244/2025
Chêlia Maria Silva
Portaria nº 244/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Chêlia Maria Silva

CPF: 279.461.503-34

Cargo: Enfermeira

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 245/2025
José Lemos da Silva
Portaria nº 245/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): José Lemos da Silva

CPF: 505.353.313-04

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 246/2025
Gilberto Felipe Muniz Sabino
Portaria nº 246/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Gilberto Felipe Muniz Sabino

CPF: 046.290.113-07

Cargo: Agente de Combate as Endemias

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 247/2025
João Cristiano Bezerra Batista
Portaria nº 247/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): João Cristiano Bezerra Batista

CPF: 961.206.493-87

Cargo: Motorista

Período: de 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 248/2025
Pedro Gessé Costa Santos
Portaria nº 248/2025_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Pedro Gessé Costa Santos

CPF: 030.776.903-81

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 13/10/2025 a 11/11/2025

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2025.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

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