Dispõe sobre atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto no art. 516, da Lei n° 12/2023, que estabelece a atualização anual da Unidade Fiscal Municipal - UFM, de acordo com o índice de atualização monetária com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
CONSIDERANDO que o art. 516, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, que concede ao Chefe do Executivo, através de Decreto, regulamentar anualmente a atualização da Unidade Fiscal Municipal-UFM.
DECRETA:
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal-UFM, para o ano-exercício 2026, será de R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos), corrigido pelo índice IPCA.
Art. 2º. O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) foi atualizado em 4,41%, com base na variação trimestral do IPCA de 2025 publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Cantanhede, 09 de janeiro de 2026.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede


