Diário oficial

NÚMERO: CANT290126/2026

Volume: 7 - Número: CANT290126 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2026
EDITAL Nº 01/2026 – REGULAMENTA O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DA ALFABETIZAÇÃO, REFERENTE AO ANO DE 2025, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 400/2023.
EDITAL Nº 01/2026 REGULAMENTA O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DA ALFABETIZAÇÃO, REFERENTE AO ANO DE 2025, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 400/2023.

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 400, de 13 de junho de 2023, que institui o programa de premiação anual para professores e escolas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os profissionais envolvidos no ciclo de alfabetização e incentivar a melhoria dos índices de fluência leitora conforme as metas do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA) ocorridas no ano de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o regulamento para a concessão de premiação pecuniária (bônus financeiro) aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, com base nos resultados obtidos pelos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental na avaliação de fluência leitora realizada pelo SEAMA no ano de 2025.

Art. 2º. São elegíveis para receber a premiação descrita neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:

I Professores de alfabetização (regentes de classe do 2º ano);

II Gestores Escolares;

III Supervisores;

IV Coordenadores;

V Assistentes Pedagógicos.

Art. 3º. A premiação será calculada com base na quantidade de alunos que atingirem os perfis de "Leitor Fluente" e "Leitor Iniciante" na avaliação oficial do SEAMA.

Art. 4º. Os valores da premiação serão atribuídos individualmente por aluno classificado, conforme as categorias funcionais abaixo:

I Para Professores de Alfabetização do 2º Ano:

a) R$ 300,00 (trezentos reais) por cada aluno que atingir o perfil de Leitor Fluente;

b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada aluno que atingir o perfil de Leitor Iniciante.

II Para Gestores e Supervisores Escolares:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada aluno da unidade escolar que atingir o perfil de Leitor Fluente;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) por cada aluno da unidade escolar que atingir o perfil de Leitor Iniciante.

III Para Coordenadores e Assistentes Pedagógicos:

a) R$ 90,00 (noventa reais) por cada aluno da turma/unidade acompanhada que atingir o perfil de Leitor Fluente;

b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada aluno da turma/unidade acompanhada que atingir o perfil de Leitor Iniciante.

Art. 5º. O pagamento da premiação obedecerá rigorosamente ao teto estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº 400/2023, com a redação dada pela Lei Municipal nº 460/2025.

'a7 1º. O valor total do bônus a ser recebido por profissional não poderá ultrapassar o valor do salário base aplicável a um Professor do quadro permanente, Nível II, Classe F, 40 horas.

'a7 2º. Caso o cálculo baseado no número de alunos ultrapasse o teto previsto no parágrafo anterior, o valor será ajustado automaticamente para o limite máximo permitido.

Art. 6º. A premiação de que trata este Edital:

I Tem caráter indenizatório e eventual;

II Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

III Não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária;

IV Será paga em parcela única.

Art. 7º. Para ter direito ao recebimento, o profissional deve ter atuado na unidade escolar ou na turma avaliada durante o período letivo correspondente à avaliação do SEAMA, conforme critérios de assiduidade e lotação a serem verificados pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 29 de janeiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

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