Diário oficial

NÚMERO: CANT130226/2026

Volume: 7 - Número: CANT130226 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 048/2026
Inara Luzia Aguiar Medeiros
Portaria nº 48/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2025/2026.

Servidor(a): Inara Luzia Aguiar Medeiros

CPF: 048.524.493-41

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 03 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 469/2026
Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes da função de supervisão escolar e dá outras providências.
LEI Nº 469, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes da função de supervisão escolar e dá outras providências.

Art. 1º Aos professores efetivos ou especialistas em Educação, com registro funcional de carga horária de 20 (vinte) horas, quando designados para a função de supervisores escolares, aplicar-se-á percentual de 80% sobre o seu salário base, além da gratificação de função prevista no artigo 35 da Lei Municipal nº 167/2008.

Art. 2º Aos professores efetivos, em atividade de supervisão escolar, será mantida a Gratificação de Atividade de Magistério, prevista no artigo 30, IV da Lei Municipal nº 167/2008.

Art. 3º Os ocupantes das funções de supervisão escolar, quando na atividade de acompanhamento da Educação em tempo integral, em turno além da carga horária regular de 40 hrs, poderá ter aplicada gratificação por atividade suplementar, no percentual de até 15%, calculado sobre o seu vencimento base.

Art. 4º Os ocupantes das funções de supervisão escolar, quando ocupados por servidores contratados, carga horária de 40 (quarenta) horas, farão jus a uma gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o salário base previsto.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 13 de fevereiro de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 049/2026
Elias Lopes Barros
Portaria nº 49/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Elias Lopes Barros

CPF: 922.368.123-55

Cargo: Agente de Combate as Endemias

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 03 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 050/2026
Maria da Paz Silva
Portaria nº 50/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Maria da Paz Silva

CPF: 870.222.903-00

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 16/03/2026 a 14/04/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 05 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 052/2026
Claudion Gleyson Campelo Serejo
Portaria nº 52/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Claudion Gleyson Campelo Serejo

CPF: 052.927.013-78

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 053/2026
José Carlos da Conceição Lopes
Portaria nº 53/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): José Carlos da Conceição Lopes

CPF: 981.788.493-72

Cargo: Agente de Controle Vetorial

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 054/2026
OTAVIANO BEZERRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 54/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) OTAVIANO BEZERRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 405.467.303-10, matrícula nº 90292-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 02/05/2013 a 01/05/2018 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 19/02/2026 a 19/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 13 de fevereiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 060/2026
Jacó Alves
Portaria nº 60/2026_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2026.01.12.0020:

Servidor(a): Jacó Alves

Cargo: Professora Nível II Classe C

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 05 de fevereiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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