Diário oficial

NÚMERO: IAPMC071125/2025

Volume: 6 - Número: IAPMC071125 de 7 de Novembro de 2025

07/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 017/2025
JOAQUIM SILVA CARDOSO
PORTARIA Nº 17/2025 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora JOAQUIM SILVA CARDOSO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005;

CONSIDERANDO o disposto no art.60 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 19 de 20 de dezembro de 2021-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOAQUIM SILVA CARDOSO, portador do RG nº 068129532018-4 e CPF nº 942.181.613-72, matricula nº 121261-3, servidor público nomeado em 02 de janeiro de 1983 no cargo de vigia.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.485,00 ( mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II35% a título de gratificação de tempo de serviço , na quantia de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de novembroo de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 07 de novembro de 2025.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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