Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2026.01.12.0009Antonio Carlos Sousa Launé100026-8D2026.01.13.0008Roberto Quaresma Beserra100072-1D2026.01.13.0009Jaqueline Jordânia Mendes100084-5D2026.01.13.0011Rosálio Marinho Alves100066-7D2026.01.13.0012Reginaldo Araújo Cantanhede100064-0D2026.01.13.0025Maria do Espírito Santo Mendes de Sousa100122-1DArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 19 de fevereiro de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.


