Dispõe sobre a antecipação do feriado do dia 22 de Abril de 2026 para o dia 20 de abril de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Antecipa-se o feriado municipal, originalmente previsto para 22 de abril de 2026, para ser celebrado dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, em alusão à comemoração do Dia Municipal da Geminação Cultural, no Município de Cantanhede-MA.
Art. 2º. O feriado deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais de saúde especialmente aos atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, aos serviços da Secretaria de Infraestrutura, e às atividades desempenhadas pela Guarda Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 14 de Abril de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


