Diário oficial

NÚMERO: CANT080526/2026

Volume: 7 - Número: CANT080526 de 8 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 110/2026
MARIA HELENA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 110/2026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA HELENA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 508.290.843-04, matrícula nº 90233-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 a 01/04/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 28 de abril de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 111/2026
MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA
PORTARIA Nº 111/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 680.790.283-20, matrícula nº 90244-6, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE F, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2012 a 13/04/2017 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 29 de abril de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 112/2026
DILMA GONÇALVES REIS
PORTARIA Nº 112/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) DILMA GONÇALVES REIS, inscrito(a) no CPF sob o nº 505.363.703-20, matrícula nº 90121-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 30 de abril de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 113/2026
JOAQUIM DO NASCIMENTO ALVES
PORTARIA Nº 113/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOAQUIM DO NASCIMENTO ALVES, inscrito(a) no CPF sob o nº 450.022.403-30, matrícula nº 90161-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 a 01/04/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 30 de abril de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 115/2026
MARIA VALDELICE SOUSA ARAÚJO
PORTARIA Nº 115/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA VALDELICE SOUSA ARAÚJO, inscrito(a) no CPF sob o nº 892.575.703-63, matrícula nº 120087-9, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 23/03/2012 a 22/03/2017 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 05/05/2026 a 02/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 116/2026
JOSÉ LIMEIRA DA COSTA FILHO
PORTARIA Nº 116/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSÉ LIMEIRA DA COSTA FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 409.338.303-00, matrícula nº 90315-9, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 10/04/2013 a 09/04/2018 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 05/05/2026 a 02/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 117/2026
MARIVONE SILVA MOURA
PORTARIA Nº 117/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIVONE SILVA MOURA, inscrito(a) no CPF sob o nº 797.183.023-87, matrícula nº 90393-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2011 a 31/03/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 05/05/2026 a 02/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 118/2026
ROSILANE VERAS RIBEIRO DE CALDAS
PORTARIA Nº 118/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ROSILANE VERAS RIBEIRO DE CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 953.082.533-15, matrícula nº 90193-8, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 06/05/2026 a 03/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 119/2026
EDNA CAMPOS DA SILVA
PORTARIA Nº 119/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) EDNA CAMPOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 014.951.923-00, matrícula nº 90081-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/05/2007 a 01/05/2012 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 120/2026
Maria Valderina da Conceição de Lima
Portaria nº 120/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, referente ao 1º semestre do período aquisitivo 2026.

Servidor(a): Maria Valderina da Conceição de Lima

CPF: 025.791.173-18

Cargo: Técnica em Radiologia

Período: de 07/05/2026 a 26/05/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de maio de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 121/2026
CLODOMIR REIS SANTOS
PORTARIA Nº 121/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) CLODOMIR REIS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 248.706.253-34, matrícula nº 90118-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 a 01/04/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 06 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 125/2026
RITA DA LUZ ALVES
PORTARIA Nº 125/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) RITA DA LUZ ALVES, inscrito(a) no CPF sob o nº 649.342.413-53, matrícula nº 100071-3, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 30/04/2010 a 29/04/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 11/05/2026 a 08/08/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 07 de maio de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

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