Diário oficial

NÚMERO: CANT110526/2026

Volume: 7 - Número: CANT110526 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 007/2026
EDITAL Nº 07/2026 – PREMIAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANTANHEDE – MA
EDITAL Nº 07/2026 PREMIAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANTANHEDE MA

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência torna pública a realização da Premiação por Mérito e Desempenho de Professores, com o objetivo de fortalecer o processo de aprendizagem na rede municipal de ensino, por meio da promoção de uma educação equitativa e de qualidade, pautada na valorização, reconhecimento e disseminação de níveis e modalidades de ensino, conforme as regras estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital regulamenta a concessão de premiação pecuniária (bônus financeiro) aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, com base nos resultados obtidos pelos alunos nas avaliações somativas dos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática realizadas pelo SEAMA no ano de 2025.

1.2. O Prêmio tem como objetivo:

I- a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação;

II- a redução das desigualdades de aprendizagem dos estudantes;

III- a valorização dos docentes;

IV- um ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e do desenvolvimento do profissional da educação;

V- o fortalecimento da aprendizagem e o estímulo à evolução do estudante no período de formação escolar;

VI- a valorização e publicização das experiências educativas INSPIRADORAS, planejadas e executadas por professores regentes (efetivos ou contratados);

VII- a valorização do trabalho e da dedicação dos professores, destacando sua capacidade de inovar e transformar a realidade educacional;

VIII - o incentivo a troca de experiências e a replicação de metodologias bem-sucedidas entre os profissionais da educação;

IX- o fortalecimento da comunidade escolar e a imagem da profissão docente.

1.3. Para concorrer ao Programa de Premiação por Mérito e Desempenho, os professores deverão atender aos seguintes critérios:

a) Ser funcionário do quadro do Magistério Público de Cantanhede/MA;

b) Ter cumprido o estágio probatório;

c) Ter completado o interstício de 03 (três) anos;

1.4. O deferimento da inscrição dependerá da verificação de conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.

2. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:

I Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 2º ano);

II- Professores de Matemática (regentes de classe do 2º ano);

III Gestores Escolares;

IV Supervisores;

V Coordenadores;

VI Gestores Adjuntos;

VII Assistentes Pedagógicos.

2.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025. 2.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:

I Para Professores de Língua Portuguesa:

Proficiência 700 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 800 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 900 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 1000 pontos R$ 8.000,00

II Para Professores de Matemática:

Proficiência 650 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 750 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 850 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 950 pontos R$ 8.000,00

2.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;

2.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular.

3. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:

I Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 5º ano);

II- Professores de Matemática (regentes de classe do 5º ano);

III Gestores Escolares;

IV Supervisores;

V Coordenadores;

VI Gestores Adjuntos;

VII Assistentes Pedagógicos.

3.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025.

3.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:

I Para Professores de Língua Portuguesa:

Proficiência 230 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 280 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 330 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 376 pontos R$ 8.000,00

II Para Professores de Matemática:

Proficiência 230 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 280 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 330 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 376 pontos R$ 8.000,00

3.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;

3.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular;

4. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:

I Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 9º ano);

II- Professores de Matemática (regentes de classe do 9º ano);

III Gestores Escolares;

IV Supervisores;

V Coordenadores;

VI Gestores Adjuntos;

VII Assistentes Pedagógicos.

4.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025.

4.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:

I Para Professores de Língua Portuguesa:

Proficiência 240 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 290 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 340 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 376 pontos R$ 8.000,00

II Para Professores de Matemática:

Proficiência 240 pontos R$ 2.000,00

Proficiência 290 pontos R$ 4.000,00

Proficiência 340 pontos R$ 6.000,00

Proficiência 376 pontos R$ 8.000,00

4.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;

4.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular;

5. DA COMISSÃO AVALIADORA

5.1. A Comissão Avaliadora do Programa de Premiação por Mérito será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, designados a critério do Secretário Municipal de Educação, por meio de portaria. Compete à Comissão Avaliadora:

a) Analisar as Inscrições: Avaliar a documentação e informações fornecidas pelos professores inscritos, garantindo que atendam aos critérios estabelecidos nesse edital.

b) Pontuar os Candidatos: Atribuir pontuações aos candidatos com base nos critérios de avaliação, conforme regulamento específico do Programa.

c) Classificar os Candidatos: Ordenar os candidatos de acordo com a pontuação obtida, identificando os premiados.

5.2. Os membros da Comissão Avaliadora serão escolhidos levando em consideração a experiência e conhecimento na área educacional, garantindo imparcialidade e competência na análise dos candidatos.

5.3. A Comissão Avaliadora terá acesso às informações dos candidatos, garantindo a confidencialidade e segurança do processo de avaliação.

5.4. As deliberações da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples de votos, sendo lavrada ata de cada reunião.

5.5. A Comissão terá o poder de revisar as pontuações atribuídas, mediante solicitação fundamentada dos candidatos, garantindo o direito à ampla defesa.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os participantes que discordarem dos resultados preliminares poderão interpor recursos no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação.

6.2. O modelo para interposição de recursos encontra -se disponível no Anexo III, deste edital.

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico, qual seja educacao@cantanhede.ma.gov.br, conforme as orientações contidas no modelo disponibilizado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O pagamento da premiação obedecerá rigorosamente ao teto estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 400/2023, sendo efetivado com referência aos recursos financeiros da competência 2026.

7.2. O valor total do bônus a ser recebido por profissional não poderá ultrapassar o valor do salário base aplicável a Professor do quadro permanente, Nível II, Classe F, com carga horária de 40 (quarenta) horas.

7.3. Caso o cálculo baseado na proficiência média da turma ultrapasse o limite previsto no item anterior, o valor será automaticamente ajustado ao teto permitido.

7.4. A premiação de que trata este Edital:

I possui caráter indenizatório e eventual;

II não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

III não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária;

IV será paga em parcela única.

7.5. Para ter direito ao recebimento, o profissional deverá ter atuado na unidade escolar ou na turma avaliada durante o período letivo correspondente à avaliação do SEAMA 2027, observados os critérios de assiduidade e lotação a serem verificados pela Secretaria Municipal de Educação.

7.6. A premiação será creditada aos beneficiários após a publicação da lista de premiados por categoria, a qual será disponibilizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação deste Edital.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

7.8. A premiação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

7.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 09 de abril de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

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