Diário oficial

NÚMERO: CANT19052026/2026

Volume: 7 - Número: CANT19052026 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001 CMDCA/2026
Abre inscrições para Processo de Escolha Suplementar Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de Membro do Conselho Tutelar de Cantanhede/MA – Quadriênio 2024-2028
EDITAL Nº 01/2026/CMDCA

Abre inscrições para Processo de Escolha Suplementar Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de Membro do Conselho Tutelar de Cantanhede/MA Quadriênio 2024-2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 116 de 22 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 289 de 09 de julho de 2015,

CONSIDERANDO a vacância de 01 (uma) vaga de membro do Conselho Tutelar em razão de exoneração de conselheiro titular;

CONSIDERANDO a inexistência de suplentes aptos oriundos do último processo de escolha;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular composição e funcionamento do Conselho Tutelar;

TORNA PÚBLICO o presente Edital de abertura de inscrições para o Processo de Escolha Suplementar Simplificado:

1DO OBJETO

1.1O presente Edital tem por objeto a realização de Processo de Escolha Suplementar Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar.

1.2O candidato eleito exercerá mandato complementar, compreendido até 09 de janeiro de 2028, conforme término do quadriênio vigente.

2DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA

2.1O presente Processo de Escolha destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Cantanhede/MA, para exercício de mandato complementar, com término em 09 de janeiro de 2028, correspondente ao quadriênio em curso.

2.2O membro do Conselho Tutelar exercerá função pública de natureza eletiva e temporária, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 8.069/1990, não se caracterizando como cargo público efetivo ou comissionado.

2.3O exercício da função não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Município, sendo vedado o reconhecimento de qualquer relação de trabalho de natureza celetista ou estatutária, assegurados, contudo, os direitos previstos na legislação específica.

2.4A remuneração do membro do Conselho Tutelar será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, podendo ser atualizada conforme legislação municipal aplicável.

2.5A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo do regime de plantão e sobreaviso, garantindo atendimento ininterrupto à população, inclusive em finais de semana e feriados, conforme disposto na Lei Municipal nº 116/2002 e suas alterações.

2.6O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é 24h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Em conformidade a Lei Municipal nº 116 de 22 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 289 de 09 de julho de 2015 em seu Artigo 19.

2.7Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 116/02 ou a que a suceder.

2.8O exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, assegurando presunção de idoneidade moral durante o mandato.

2.9Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, as normas disciplinares previstas na legislação municipal e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990, especialmente no que se refere à apuração de infrações administrativas.

2.10O membro do Conselho Tutelar estará sujeito aos deveres, proibições e impedimentos previstos na Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA e na legislação municipal vigente.

2.11Em razão da natureza do mandato, o conselheiro tutelar não poderá acumular a função com cargo ou atividade incompatível com o exercício das atribuições do Conselho Tutelar, devendo, quando servidor público, comprovar a compatibilidade ou afastamento legal no ato da posse.

2.12A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar0140 hR$ 01 (um) salário-

mínimo

3.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1O Processo de Escolha Suplementar Simplificado para membro do Conselho Tutelar do Município de Cantanhede/MA será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, por meio de Comissão Especial designada, com fiscalização do Ministério Público.

3.2O processo será composto pelas seguintes etapas:

I Inscrição dos candidatos

a) Realização das inscrições no período definido em cronograma;

b) Preenchimento do formulário de inscrição e envio das informações exigidas;

c) Aceitação das normas do presente Edital.

II Análise preliminar das inscrições

a) Verificação do cumprimento dos requisitos legais;b) Publicação da lista preliminar de inscritos;c) Abertura de prazo para impugnações por qualquer cidadão;d) Apresentação de defesa pelos candidatos impugnados;e) Publicação da lista definitiva de candidatos habilitados para a próxima etap

III Prova de conhecimentos específicos (caráter eliminatório)

a) Aplicação de prova objetiva sobre:

·Estatuto da Criança e do Adolescente;

·Sistema de Garantia de Direitos;

·Língua Portuguesa;

·Informática básica;

b) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% de acertos;

c) Publicação do resultado preliminar, com prazo para interposição de recurso;

d) Publicação do resultado final dos candidatos habilitados.

IV Comprovação documental

a) Os candidatos aprovados na prova deverão apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital;b) A não comprovação dos requisitos implicará eliminação do candidato;c) Publicação da lista final dos candidatos aptos à eleição.

V Apresentação pública dos candidatos

a) Realização de sessão pública para apresentação dos candidatos habilitados à comunidade;b) Divulgação ampla pelos meios oficiais do Município.

VI Eleição

a) Realização de eleição por sufrágio universal, direto, facultativo e secreto dos eleitores do Município;b) A eleição será conduzida pelo CMDCA, com apoio da Justiça Eleitoral, quando possível;c) Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.

VII Capacitação obrigatória

a) O candidato eleito deverá participar de curso de formação inicial promovido pelo CMDCA;b) A não participação injustificada poderá implicar impedimento da posse

VIII Homologação do resultado

a) Proclamação do resultado final pelo CMDCA;b) Encaminhamento para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;c) Comunicação formal ao Ministério Público.

4.DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Dos requisitos à candidatura

4.1.1. Somente poderão concorrer à vaga de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I reconhecida idoneidade moral;II idade superior a 21 (vinte e um) anos;III residência no Município de Cantanhede/MA há, no mínimo, 02 (dois) anos;IV conclusão do ensino médio;V estar em pleno gozo dos direitos políticos;VI comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente ou em atividades correlatas;VII não ter sido penalizado com destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos;VIII não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação vigente, especialmente na Lei Complementar nº 64/1990;IX não exercer, no momento da publicação deste Edital, mandato no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;X não se enquadrar nas hipóteses de impedimento previstas no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.

4.2. Da comprovação da experiência

4.2.1. A experiência na área da infância e juventude poderá ser comprovada por meio de:

I declaração emitida por organização da sociedade civil registrada no CMDCA, com descrição das atividades desempenhadas e período de atuação;

II declaração de órgão público comprovando atuação na área, com especificação das funções exercidas e tempo de serviço;

III registro em carteira de trabalho ou contrato formal, acompanhado de declaração complementar que detalhe a atuação na área;

IV certificado de curso de especialização na área da infância e juventude, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC.

4.3. Da documentação obrigatória

4.3.1. Os candidatos aprovados na etapa de prova deverão apresentar, no prazo estabelecido em cronograma, cópia dos seguintes documentos:

I documento oficial de identificação com foto;II CPF;III comprovante de residência atualizado;IV título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;V certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;VI certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;VII certidão da Justiça Eleitoral;VIII certidão da Justiça Militar da União, quando aplicável;IX comprovante de escolaridade (ensino médio completo);X documentos comprobatórios da experiência exigida.

4.4. Disposições sobre a documentação

4.4.1. A não apresentação ou a apresentação irregular de qualquer documento implicará na eliminação do candidato.

4.4.2. A apresentação de documentos ou informações falsas acarretará a exclusão do candidato do processo, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

4.4.3. A Comissão Especial poderá, de forma fundamentada, solicitar complementação de documentos dentro do prazo estabelecido.

4.5. Do candidato servidor público

4.5.1. O candidato que seja servidor público deverá apresentar declaração do órgão de origem informando a possibilidade de afastamento ou compatibilidade de horários, sob pena de impedimento para posse.

5.DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

5.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

6.DOS IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

6.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar:

I cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva;

II parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III padrasto, madrasta e enteado.

5.2. Havendo candidatos na situação prevista neste artigo, todos poderão concorrer, sendo empossado apenas o mais votado.

5.3. O impedimento estende-se ao Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Infância e Juventude da Comarca.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1As inscrições ocorrerão exclusivamente online e ficarão disponíveis no período de 19 de maio a 29 de maio de 2026, a partir das 8h 00 min do dia 19 de maio de 2026, até 23h59 min do dia 29 de maio de 2026, e poderão ser realizadas através do formulário clicando no link: https://docs.google.com/forms/d/1jv4TOHJL9KGUw4KFxcu10ekwdRMUM4uklWdt8iffvdk/preview

7.2Poderão ser realizadas por meio eletrônico ou presencial, conforme definido pelo CMDCA.

7.3A inscrição implicará na aceitação integral das normas deste Edital.

7.4A inscrição será gratuita.

7.5As candidaturas serão individuais, vedada a formação de chapas.

7.6'c9 de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.

7.7Não serão admitidas inscrições fora do prazo.

7.8Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

8.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E IMPUGNAÇÕES

8.1Encerrado o prazo de inscrições, será publicada a lista preliminar dos candidatos inscritos.

8.2Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar candidatura no prazo de 01 (um) dia, mediante apresentação de provas.

8.3O candidato impugnado será notificado para apresentar defesa no prazo de 01 (um) dia.

8.4A Comissão Especial decidirá sobre as impugnações, publicando a lista definitiva de candidatos habilitados.

8.5Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 01 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

8.6O resultado final será publicado nos meios oficiais.

9.DA PROVA DE CONHECIMENTOS

9.1A prova terá caráter eliminatório.

9.2Será composta por questões objetivas sobre:

·Estatuto da Criança e do Adolescente;

·Sistema de Garantia de Direitos;

·Língua Portuguesa;

·Informática básica.

9.3A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, com início às 13h00min e encerramento às 16h00min.

9.4Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% de aproveitamento.

9.5O resultado será publicado nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, assegurado prazo para recurso.

10.DA PROPAGANDA ELEITORAL

10.1A propaganda eleitoral será permitida apenas após a divulgação da lista final de candidatos habilitados.

10.2'c9 vedado:

10.3'c9 permitida divulgação em redes sociais, desde que sem impulsionamento pago.

10.4'c9 permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

10.5A campanha será individual.

10.6No dia da eleição, é vedada qualquer forma de propaganda (boca de urna).

11.DA ELEIÇÃO

11.1A eleição será realizada em data prevista no cronograma.

11.2Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 06 de julho de 2026, e publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

11.3O voto será:

·direto;

·secreto;

·facultativo;

·uninominal.

11.4Poderão votar os eleitores inscritos no Município.

11.5Será considerado eleito o candidato mais votado.

10.5 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

I maior nota na prova;

II maior idade.

12.DA APURAÇÃO

12.1A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.

12.2Será lavrada ata com o resultado.

12.3Poderão ser apresentadas impugnações no prazo de 24 horas.

12.4O candidatos mais votado assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

12.5Os 05 (cinco) candidatos subsequentes ao membro titular eleito, serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

12.6No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação, persistindo o empate, serão considerados eleitos o candidato com mais idade.

13.DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

13.1O resultado final será publicado nos meios oficiais.

13.2O CMDCA encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

14.DO CALENDÁRIO

14.1O cronograma do processo constará em anexo a este Edital.

14.2O CMDCA poderá promover ajustes no calendário, mediante publicação oficial.

15.DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1 O candidato eleito será nomeado pelo Prefeito Municipal.

15.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

15.3 O mandato será complementar, com término em 09 de janeiro de 2028.

15.4 O candidato eleito deverá participar de capacitação obrigatória, assim como os demais suplentes.

15.5 A ausência injustificada à capacitação poderá impedir a posse.

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Aplicam-se subsidiariamente:

·Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA);

·Resolução nº 231/2022 do CONANDA;

·Lei Municipal nº 116/2002 e alterações.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

16.3. O Ministério Público será cientificado de todos os atos.

16.4. O candidato deverá acompanhar todas as publicações oficiais.

16.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local

Cantanhede/MA, 19 de maio de 2026.

Ari Lima dos Santos

Presidente do CMDCA

ANEXO 01

CRONOGRAMA COMPLETO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE CANTANHEDE 2024/2028.

DataEtapa19/05/26Publicação do Edital19/05a

29/05/26Período de inscrições

02/06/26Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 01 (um) dia para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público

(itens 7.5 e 7.6)03/06/26Impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de

01 (um dia). Item 7.6

05/06/26Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da

impugnação. (item 7.7)

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente

de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das

decisões da Comissão Especial (item 7.9)

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação

acerca do resultado (item 7.10)

08/06/26Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e

indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)09/06/26Divulgação do local de Prova14/06/26Aplicação da prova (item 7.12)17/06/26Publicação do resultado da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias

para recurso dos candidatos (item 7.13)18/06/26Recursos relativos à prova de conhecimento (item 7.13)

22/06/26 Resultado dos recursos referente à prova pela Comissão 7.14

Publicação do resultado da prova pela Comissão Especial, bem como

da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.16)23a

24/06/2026Recebimento dos Documentos após aprovação na PROVA25/06/2026Publicação dos deferidos e indeferidos na entrega da documentação

a Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar25/06/26Publicação da lista dos aptos ao Processo de Escolha do Conselho

Tutelar26/06/2026Reunião da Comissão com os candidatos ao Processo de Escolha do

Conselho Tutelar27/06/26a

10/07/26Início do período de campanha/propaganda eleitoral06/07/26Divulgação dos locais de votação (item 9.3)06/07/26Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral

(local de votação) (item 9.20)12/07/26Eleição (item 9.2)13/07/26Publicação do Resultado da apuração (item 11.1)14/07/26Interposição de recurso contra o resultado do Processo de Escolha do

Conselho Tutelar.15/07/26Julgamento dos Recursos16/07/26Divulgação do resultado dos recursos pela Comissão17/07/26Apresentação do Resultado a plenária do CMDCA e Homologação

do Resultado

Divulgação final e Publicação do resultado do Processo de Escolha

do Conselho Tutelar21 a 22/07/26Capacitação para os Conselheiros Tutelares titulares e suplentes24/07/2026Posse (item 11.3)FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Candidato NºNome completo:Endereço Residencial:Telefone Principal:Telefone Secundário:E-mail:Documentos apresentados

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;( ) Carteira de identidade ou documento equivalente;( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;( )Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;( )Certificado de quitação eleitoral;( ) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;( ) Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente comprovada:Preencha os espaços abaixo, apenas se necessitar de condição especial para realização da prova de conhecimentos.Tendo em vista , solicito que sejam disponibilizados os seguintes recursos materiais/humanos para que eu possa responder a prova de

conhecimentos:.Eudeclaro que li o Edital nº 01/2023/CMCDA e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar.

Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Decisão da Comissão Organizadora

A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida Motivos do indeferimento:

Cantanhede/Ma de de 2026.

Comissão Eleitoral

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Eu, portador (a) da carteira de identidade n°, e CPF n° , declaro para os devidos fins que, na presente data, me coloco a disposição para as demais etapas no processo de escolha de Conselheiro Tutelar do Município de Cantanhede/MA.

Cantanhede/MA, de de 2026.

Candidato

ANEXO 04

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Assuntos a serem cobrados na prova objetiva

Língua portuguesa: 1. Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais; 2. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; os atos de fala: tipos de frase; 3. O texto e seus aspectos de construção; 4. Gêneros textuais. Modos de organização do texto; 5. Coerência e coesão textuais; 6. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas; 7. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical; 8. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação;

9. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras; 10. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade; 11. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos; 12. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções; 13. Relação de sentidos entre segmentos do texto; 14. Regência verbal e regência nominal; crase; 15. Concordância nominal, concordância verbal; 16. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o

texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; 17. Ortografia; 18. Acentuação.Noções de Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) versão 2016. 10. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 11. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 12. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 13. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware;

Phishing e Spam. 14. Transferência de arquivos pela internet.Conhecimentos Específicos 1. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA. 2. Lei 14.344 de 24 de maio de 2022 - A Lei Henry Borel. 3.Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 Alienação Parental. 4. Lei

12.594 de 18 de janeiro de 2012 - SINASE. 5. Lei 13.010 de 26 de junho de 2014 - Lei Menino

Bernardo. 6. Lei 13.431 de 4 de abril de 2017- Escuta Especializada.ESPECIFICAÇÃON° DE QUESTOESPONTO POR

QUESTOESSUBTOTALLíngua Portuguesa10220Informática Básica10220Conhecimentos

Específicos20360TOTAL40 (quarenta questões)-100 (CEM PONTOS)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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