Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Comitê de Investimento do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 41,§ 2º da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023, considerando a necessidade de compor os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA;
Considerando a indicação de dois membros pelo Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, conforme previsto no art. 41, II da da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art.1. Reconduzir os membros que compõe o Comitê de Investimentos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA:
IResponsável pela Gestão dos Recursos do Instituto:
a)Antonio Eméterio Batista;
IIndicados pelo Presidente do Instituto:
a) Jackson Ney Aguiar Medeiros;
b) Raquel Coimbra de Souza.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2026.
Cantanhede/MA, 03 de junho de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


