Diário oficial

NÚMERO: CANT03062026/2026

Volume: 7 - Número: CANT03062026 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - portarias: 140/2026
Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Comitê de Investimento do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.
Portaria nº 140/2026

Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Comitê de Investimento do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 41,§ 2º da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023, considerando a necessidade de compor os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA;

Considerando a indicação de dois membros pelo Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, conforme previsto no art. 41, II da da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art.1. Reconduzir os membros que compõe o Comitê de Investimentos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA:

IResponsável pela Gestão dos Recursos do Instituto:

a)Antonio Eméterio Batista;

IIndicados pelo Presidente do Instituto:

a) Jackson Ney Aguiar Medeiros;

b) Raquel Coimbra de Souza.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2026.

Cantanhede/MA, 03 de junho de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 483/2026
Dispõe sobre o ponto facultativo de 05 de Junho de 2026 e dá outras providências.
Decreto nº 483, de 03 de Junho de 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo de 05 de Junho de 2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O dia 05 de Junho será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude das celebrações de Corpus Christi.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 03 de Junho de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

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