Diário oficial

NÚMERO: CANT290626/2026

Volume: 7 - Número: CANT290626 de 29 de Junho de 2026

29/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 486/2026
Dispõe sobre o ponto facultativo de 30 de Junho de 2026 e dá outras providências.
Decreto nº 486, de 29 de Junho de 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo de 30 de Junho de 2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O dia 30 de Junho será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude do encerramento das festividades juninas.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, aos órgãos de licitação e à Guarda Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 29 de Junho de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 184/2026
FRANCISCO FERREIRA CALDAS
PORTARIA Nº 184/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) FRANCISCO FERREIRA CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 804.789.563-04, matrícula nº 90510-0, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, lotado(a) na SEFAZ, referente ao período aquisitivo de 08/07/1998 07/07/2003 (1º QUINQUÊNIO), pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 03/07/2026 a 01/10/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de junho de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

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