Dispõe sobre o ponto facultativo de 30 de Junho de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O dia 30 de Junho será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude do encerramento das festividades juninas.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, aos órgãos de licitação e à Guarda Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 29 de Junho de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


