Diário oficial

NÚMERO: 2058/2026

Volume: 7 - Número: 2058 de 23 de Julho de 2026

23/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 489/2026
Decreta luto oficial, ponto facultativo e dá outras providências.
DECRETO Nº 489, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Decreta luto oficial, ponto facultativo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se luto oficial e ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Cantanhede-MA no dia 24 de Julho de 2026, em razão do falecimento do Srº. Sebastião Eduardo Gomes Costa (Sibá).

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa

Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede-MA, 23 de Julho de 2026.

José Martinho dos Santos barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

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