Decreta luto oficial, ponto facultativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se luto oficial e ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Cantanhede-MA no dia 24 de Julho de 2026, em razão do falecimento do Srº. Sebastião Eduardo Gomes Costa (Sibá).
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa
Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede-MA, 23 de Julho de 2026.
José Martinho dos Santos barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


