Concede Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao Servidor JOSE CARLOS SANTOS LAGO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, para a inclusão da fundamentação constitucional nos termos do Art. 40, §1o, inciso III, alínea "a", §2o, §3o, §5o e §17o, Redação dada pela EC no41/03 da Constituição Federal, a mesma constante no sistema SAAP;
CONSIDERANDO o disposto no art.39 da Lei n° 201/2009 c/c art. 4, § 9 da Emenda Constitucional n° 103/2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §1o, inciso III, alínea "a", §2o, §3o, §5o e §17o, Redação dada pela EC no41/03 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto dos Servidores do Município de Cantanhede que prevê a gratificação por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 13 de 08 de novembro de 2021-IAPMC, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade, nos termos dos art. 39 da Lei nº 201/2009 (vigência garantida pelo art. 4, § 9 da Emenda Constitucional n° 103/2019) c/c art. 40, §1o, inciso III, alínea "a", §2o, §3o, §5o e §17o, redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal , com proventos proporcionais, ao servidor JOSE CARLOS SANTOS LAGO, portador do RG n° 043806282011-7 e CPF n° 055.604.113-53, Matrícula nº 90066-4, ingressou no serviço público em 02/02/1983, nomeado para o cargo de agente fiscal de tributação em 02 de maio de 1997.
Art. 3º. Os proventos proporcionais serão no valor de R$ 1100,00 (mil cem reais), calculados na forma do art. 64 e art. 76 ambos da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I- Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II- 20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 220,00.
§ 1° Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2° A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal n° 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser reajustada para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, conforme art. 65 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 18 de agosto de 2026.
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Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC


