Diário oficial

NÚMERO: CANT270826/2026

Volume: 7 - Número: CANT270826 de 27 de Agosto de 2026

27/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - portarias: 108/2026
Regulamenta ações para controle da Evasão Escolar nas unidades de ensino mantidas pela Administração Pública Municipal de Cantanhede/MA.
PORTARIA SEMED Nº 108, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta ações para controle da Evasão Escolar nas unidades de ensino mantidas pela Administração Pública Municipal de Cantanhede/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os altos índices de evasão na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 205, 208, § 3º, e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 5º, § 1º, inciso III, e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO a responsabilidade da escola em promover mecanismos que garantam a permanência dos seus alunos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que, nas escolas da rede municipal de ensino, seja feito acompanhamento, através do regente da turma ou disciplina, que, constatando a infrequência reiterada do aluno no período de uma semana, encaminhará à Direção, Comitê Comunitário ou Pedagógico, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI), conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchida para providências cabíveis.

Art. 2º. Designar a Direção e a Coordenação das escolas como responsáveis pela discussão, análise e busca de alternativas de solução e reintegração, no âmbito da Escola, dos nomes dos alunos evadidos ou infrequentes, sendo posteriormente registrados em ata os encaminhamentos a serem seguidos.

Parágrafo único. A Direção ou Coordenação deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetuados com o objetivo de retorno à assiduidade, no prazo de uma semana, mostrando-lhes, inclusive, seus deveres para com a educação dos filhos.

Art. 3º. Determinar que cada Escola apresente à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) o adendo do Projeto Político-Pedagógico no qual deverá constar, além das exigências legais já determinadas, o processo de acompanhamento e prevenção da evasão.

Parágrafo único. Fica designado o setor pedagógico desta Secretaria para orientação e acompanhamento destas normas e a fiscalização do seu cumprimento.

Art. 4º. Criar, através desta Secretaria, conjuntamente com a sociedade civil organizada (grêmios, associação de moradores, conselhos, etc.) e outras organizações comunitárias, estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos chamando os pais ou responsáveis para que devolvam os alunos à Escola.

§ 1º. Quanto à impossibilidade de encontrar a família do aluno evadido, a Escola deverá buscar meios de localização através de informações de vizinhos, de contatos de parentes ou amigos, a fim de esgotar os recursos para encontrá-la.

§ 2º. Esgotados os recursos cabíveis acima listados e findo o prazo de uma semana de que trata o art. 2º, parágrafo único, não sendo localizado o aluno ou não voltando a frequentar a Escola, a Direção ou Coordenação deverá encaminhar a 1ª via da FICAI ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos termos do artigo 56, inciso II, combinado com o artigo 245, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para as providências necessárias.

Art. 5º. Manter nos arquivos da escola a 2ª via da ficha de comunicação do aluno infrequente, aguardando as providências que foram adotadas pelo Conselho Tutelar ou pelo próprio Ministério Público, caso este venha a atuar, até a solução do problema.

Art. 6º. Havendo êxito no retorno do aluno à Escola, em qualquer etapa, a Direção deverá encaminhar relatório final, contendo todos os procedimentos adotados e soluções encontradas, para controle em casos futuros.

Art. 7º. Todas as pessoas envolvidas no processo deverão manter confidencialidade, inclusive ao final do problema.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 25 de agosto de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI)

FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI)

1. DADOS DA ESCOLA

Nome da Escola:_________________________________________________________________

Diretor(a): ______________________________________________________________________

Coordenador(a) Pedagógico(a): ______________________________________________________

2. DADOS DO ALUNO

Nome do Aluno: _________________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: _____________________________________

Série/Ano: _________________ Turma: _________________ Turno: _______________________

Nome da Mãe: ___________________________________________________________________

Nome do Pai ou Responsável: _______________________________________________________

Endereço Residencial: _____________________________________________________________

Ponto de Referência: ______________________________________________________________

Telefone(s) de Contato: ____________________________/_______________________________

3. REGISTRO DE INFREQUÊNCIA (Preenchimento pelo Professor Regente)

Período de ausência constatada (início e fim): ____/____/________ a ____/____/________.

Total de dias letivos consecutivos de falta: ________ dias.

Justificativa apresentada pela família (se houver): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a): _______________________________ Data: ____/____/________

4. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ESCOLA (Art. 2º e Art. 4º da Portaria)

( ) Contato telefônico. Data: ____/____/________

Resultado: _______________________________________________________________________

( ) Convocação por escrito enviada à família. Data: ____/____/________

Resultado: ______________________________________________________________________

( ) Visita domiciliar realizada pela equipe escolar. Data: ____/____/________

Resultado: _______________________________________________________________________

( ) Contato com vizinhos ou familiares próximos para localização. Data: ____/____/________

Resultado: _______________________________________________________________________

5. PARECER DA DIREÇÃO

Breve relato sobre a situação atual, os motivos da evasão identificados e as estratégias de reintegração tentadas:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. ENCAMINHAMENTO LEGAL (Art. 4º, § 2º)

Declaramos que foram esgotados os recursos no âmbito escolar sem o retorno do aluno à assiduidade. Encaminhamos a 1ª via desta ficha ao Conselho Tutelar de Cantanhede/MA para as providências de proteção e responsabilização legal. A 2ª via permanecerá arquivada na escola.

Cantanhede/MA, ____ de ____________________ de _________.

Assinatura do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a): ___________________________________________

Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar: _____________________________________________________

Cantanhede/MA, 25 de agosto de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 497/2026
Dispõe sobre a convocação de aprovados no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 497, de 27 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a convocação de aprovados no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convocam-se os candidatos listados no Anexo I para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 3 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 27 de Agosto de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024