Diário oficial

NÚMERO: IAPMC260826/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC260826 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 031/2026
Roselita Veras
PORTARIA Nº 31/2026-IAPMC

Concede Pensão por Morte as dependentes do servidor Raimundo Nonato Leal Teixeira,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §7º da CF, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 que prevê a forma de cálculo.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 7, I, §1º, art. 27,I art. 31,I, art. 32, II, V 6, todos da Lei Complementar nº 10/2022.

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Raimundo Nonato Leal Teixeira, falecido em 31/07/2026, aposentado (servidor inativo) no cargo de agente administrativo, matrícula 120459, CPF nº124.813.273-49.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor Roselita Veras portadora do RG e CPF nº 890.199.893-91, na condição de companheira, em razão do falecimento de Sr. Raimundo Nonato Leal Teixeira, falecido em 31/07/2026, aposentado (servidor inativo) no cargo de agente administrativo, matrícula 120459, CPF e RG nº124.813.273-49, com fundamento jurídico no art. 40, §7º da CF, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 7, I, §1º, art. 27,I art. 31,I, art. 32, II, V 6, todos da Lei Complementar nº 10/2022.

Art.2º A pensão por morte concedida a dependente do Regime Próprio será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependentes, até o limite máximo de 100 % (cem por cento), incidente sobre os proventos, conforme art. 27 da Lei Complementar nº10/2022.

Art. 3º. A pensão por morte será no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), calculados na forma do art. 27,I,§1º da Lei Complementar nº10/2022 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando como base de cálculo:

A.Última Remuneração R$2.349,28B.Base Previdenciária (último contracheque)R$2.349,28VALOR DA PENSÃO POR MORTE (50% + 10%- uma cota) R$ 1.409,56VALOR DO SALÁRIO MÍNIMOR$1.621,00VALOR POR DEPENDENTER$1.621,00§ 1º O valor do benefício terá como base de cálculo o valor dos proventos, art. 27, I, da Lei Complementar Municipal nº 10/2022;

§2º O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, consoante art. 27, §1º da Lei Complementar nº10/2022, art. 201, §2º da CF .

Art. 4º Este benefício é devido a partir da data de falecimento do segurado ocorrido em 31/07/2026, e deve ser pago a companheira Sra. Roselita Veras, de forma vitalícia a contar da data do falecimento, art. 32, II, III, 6 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 23 da Emenda Constitucional de 103/2019.

Art. 6º A pensão por morte deverá ser paga em cotas iguais. As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do art. 29 da da Lei Complementar nº10/2022.

Art. 7º Nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº10/2022, o benefício será corrigido na mesma data e índice em que se der o reajuste dos ativos, garantidos pela paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 26 de agosto de 2026.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 002 /2026
Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede/MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comu
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 CME

Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede/MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Cantanhede/MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdos mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 20252035;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovada a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede/MA, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I do Referencial Curricular Municipal;

II das Matrizes Curriculares;

III dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV dos Planos de Ensino;

V das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I cronograma de implementação;

II revisão curricular;

III reorganização das matrizes curriculares;

IV formação continuada dos profissionais da educação;

V produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I práticas pedagógicas inovadoras;

II cultura digital;

III pensamento computacional;

IV uso pedagógico das tecnologias digitais;

V segurança, cidadania e ética digital;

VI inteligência artificial aplicada à educação;

VII proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I ampliação da conectividade;

II disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III suporte técnico às escolas;

IV acessibilidade digital;

V redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I à implementação curricular;

II à formação docente;

III ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV à infraestrutura tecnológica;

V aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 26 de agosto de 2026.

__________________________________________Presidente do Conselho Municipal de Educação

__________________________________________Vice-Presidente

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

Cantanhede/MA, 26 de agosto de 2026.

__________________________________________Secretário(a) Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024