Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Cantanhede - MA, para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213 e 214, que tratam sobre a educação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planos decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios organizados no âmbito da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, indicada na minuta encaminhada como norma que aprovou o novo Plano Nacional de Educação - PNE;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026-2036;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, da definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, controle social e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cantanhede - MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede - MA para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e para a coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Cantanhede - MA, para o decênio 2026-2036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática, em consonância com o novo Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação do Maranhão.
Parágrafo único. Esta Comissão Gestora é composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II - Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Fórum Municipal de Educação - FME;
IV - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
V - Conselho Municipal de Alimentação - CAE;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
VII - Conselho Tutelar;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal de Cantanhede - SINTASPUMC.
Art. 2º. A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036:
I - elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução das etapas previstas:
a) Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;
b) Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do Município;
c) Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;
d) Etapa 4 - Definição das estratégias do novo PME;
e) Etapa 5 - Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;
f) Etapa 6 - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e à SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;
g) Etapa 7 - Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;
II - realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;
III - promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais;
IV - assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
V - elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;
VI - constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão;
VII - estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;
VIII - acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido e propondo ajustes quando necessários;
IX - manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME, visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações;
X - planejar as etapas de elaboração do Novo PME 2026-2036, assessorando e acompanhando as ações e etapas inerentes a este trabalho;
XI - prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e à SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;
XII - articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;
XIII - promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;
XIV - instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa, modalidade ou eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar estudos técnicos e pesquisas para a tomada de decisões;
XV - elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
XVI - garantir a observância da LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais no processo;
XVII - manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;
XVIII - elaborar mecanismos para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;
XIX - elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil e dos atores envolvidos;
XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final;
XXI - acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado;
XXII - exercer outras atribuições pertinentes.
Art. 3º. Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e do Fórum Municipal de Educação - FME:
I - Presidente: Teresinha de Jesus Santos (Secretaria Municipal de Educação/Fórum Municipal de Educação);
II - Vice-Presidente: Ari Lima dos Santos (Fórum Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação);
III - Membro: Niely Quaresma dos Santos (Conselho Municipal de Educação - CME);
IV - Membro: Maria dos Milagres Silva (CACS-FUNDEB);
V - Membro: Milca da Silva Rodrigues (Conselho Municipal de Alimentação - CAE);
VI - Membro: Elvis Lennon Silva Teixeira (Planejamento e Finanças);
VII - Membro: Roselia Paixão Costa (Conselho Tutelar);
VIII - Membro: Samara Ribeiro da Costa (Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal/Sindicato dos Professores).
§ 1º. Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.
§ 2º. O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Cantanhede - MA, respeitando o prazo limite estabelecido pela legislação indicada na minuta de origem.
§ 3º. Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas ou órgãos de atuação, do amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de Educação.
§ 4º. A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e a lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.
§ 5º. A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação constituirá equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com conhecimentos específicos nas áreas jurídica, planejamento, estatística e tecnologia da informação, para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, objetivos, metas e estratégias do plano decenal.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede/MA, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede - MA


