SECRETARIA

SECF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Missão
Administrar os recursos públicos municipais com eficácia e transparência, planejando e executando a política econômica e tributária, incluindo a receita e a fiscalização financeira do município.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Finanças é órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições: I- Assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município; II- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução; III- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município; IV- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA; V- Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; VI- Gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito; VII- Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias; VIII- Elaborar o relatório de gestão fiscal; IX- Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias; X- Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnandoos quando não investidos das formalidades legais; XI- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura; XII- Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; XIII- Apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal; XIV- Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas; XV- Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município; XVI- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XVII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XVIII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIX- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XX- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXI- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIII- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIV- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXV- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII- Executar outras atividades correlatas
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
FINANCEIRO
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024