
Decreto nº 281, de 04 de Fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a suspensão do Carnaval de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de Janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Estão suspensas as comemorações do Carnaval de 2021, em todo o Município de Cantanhede, em ambientes públicos e privados.
Art. 2º. Os dias 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2021 serão pontos facultativos na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, como os serviços públicos de saúde e Guarda Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 04 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
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